PDF 0105262-26.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 669 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0036136-44.2025.8.16.0019/PR, em trâmite na 1º Vara Cível dePonta Grossa, que deferiu a recuperação judicial dasociedade empresária RAS SERVIÇOS LTDA., inscritano CNPJ/MF sob o n° 13.137.437/0001-13.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0105262-26.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0036136-44.2025.8.16.0019/PR, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa, quedeferiu a recuperação judicial da sociedade empresária RAS SERVIÇOSLTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.137.437/0001-13, nos termos dosdocumentos 10176133 e 10176146, do parecer 10177363 e da decisão10177478, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/12/2025, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 669 (10177497) SEI 0105262-26.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0105262-26.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária RAS SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°13.137.437/0001-13.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 10176133 e 10176146, do parecer 10177363, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0105262-26.2025.8.24.0710 10177478v2
Decisão 10177478 SEI 0105262-26.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0105262-26.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária RAS SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°13.137.437/0001-13.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Comarca de Ponta Grossa,
com cópia da decisão proferida nos autos nº 0036136-44.2025.8.16.0019/PR,em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperaçãojudicial da sociedade empresária RAS SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MFsob o n° 13.137.437/0001-13.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10176133 e 10176146, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0105262-26.2025.8.24.0710 10177363v2
Parecer 10177363 SEI 0105262-26.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 669 (10177497)
Decisão 10177478
Parecer 10177363