Circular 666/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 666/2025 Data do ato 16/12/2025 Disponibilizado no SABER 18/12/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 666 de 16 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000908-96.2025.8.24.0536/SC, na qual deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias PERFORMANCE CAR MECÂNICA LTDA., CNPJ: 15.049.078/0001-78; PSM AUTO PECAS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 06.091.645/0001-63; e FORCE PERFORMANCE PARTS LTDA., CNPJ: 42.694.930/0001-32. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0105224-14.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de três sociedades empresárias, com divulgação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Embora seja uma comunicação de divulgação, impacta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) quanto à publicidade de recuperação judicial de empresas. Afeta tanto a esfera judicial quanto extrajudicial, mas sem criar obrigações procedimentais novas, configurando relevância média como orientação/comunicação normativa.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000908-96.2025.8.24.0536/SC, na qual deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:57