Circular 670/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 670/2025 Data do ato 17/12/2025 Disponibilizado no SABER 18/12/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 670 de 17 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5016328-18.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias FAMMICH PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ: 29.130.062/0001-08; BELLA LUNA FRAGRANCIAS LTDA, CNPJ: 28.164.867/0001-00; IMMICH INDUSTRIES LTDA., CNPJ: 08.741.869/0001-07; e BELLA LUNA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 40.626.836/0001-10. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104279-27.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de quatro sociedades empresárias, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão proferida no RS. Afeta registros de pessoas jurídicas e publicidade de atos empresariais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj central eletronica codigo normas
Motivo da relevância: A circular exige publicidade e comunicação institucional sobre deferimento de recuperação judicial, impactando cartórios de pessoas jurídicas e chefes de cartório quanto à necessidade de conhecimento e anotação de situação empresarial. Não cria obrigação procedimental nova, mas é orientação operacional importante para gestão de registros e publicidade obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5016328-18.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos...aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:03