PDF 0095578-77.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 581 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ATIVIDADEPROGRAMADA. RESOLUÇÃO GP N. 61/2022. DATA: 16DE NOVEMBRO DE 2025 (DOMINGO), DAS 19H ÀS24H. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0095578-77.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeirograu de jurisdição acerca da execução de atividade programada, a serrealizada no dia 16 de novembro de 2025 (domingo), das 19h às 24h ,conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) (10033779) e autorizada pela Presidência desta Corte, nostermos do Parecer (10040774) e da Decisão (10040913), que acompanhamesta Circular.
A atividade tem por objetivo reinicializar e atualizar osequipamentos dos servidores, bem como os softwares dos bancos de dadosque sustentam os sistemas judiciais. A ação visa garantir a estabilidade e acontinuidade dos serviços essenciais, reduzindo riscos de indisponibilidadeou falhas.
Durante o período de manutenção os sistemas eproc 1G e 2Gestarão indisponíveis.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/11/2025, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 10040928v3
Circular CGJ 581 (10040928) SEI 0095578-77.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0095578-77.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada no dia 16/11/2025 (domingo)das 19h às 24h. Resolução GP n. 61/2022.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base na
justificativa (10033779) encaminhada pela Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) solicitando autorização para execução de atividadeprogramada, prevista na Resolução GP n. 61/2022, no dia 16 de novembrode 2025 (domingo), das 19h às 24h.
Informa que a manutenção tem como objetivo reinicializar eatualizar os equipamentos dos servidores, bem como os softwares dosbancos de dados que sustentam os sistemas judiciais. A ação visa garantir aestabilidade e a continuidade dos serviços essenciais, reduzindo riscos deindisponibilidade ou falhas durante períodos de maior demanda. Com isso,busca-se assegurar maior confiabilidade, desempenho e segurança nautilização dos sistemas.
A operação terá uma duração prevista de 5 (cinco) horas sendoque durante o período o eproc 1G e 2G estarão indisponíveis.
A atividade foi autorizada pelo Juiz Auxiliar do Núcleo deTecnologia e Inovação da Presidência, Dr. Fernando Rodrigo Busarello, quepreside o Comitê Gestor do eproc (10035392), e determinados osencaminhamentos necessários.
Por fim, os autos foram remetidos ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desta forma, dada a relevância e urgência, sugere-se aexpedição de circular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro graude jurisdição para conhecimento e providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 10040774 SEI 0095578-77.2025.8.24.0710 / pg. 2
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 11/11/2025, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0095578-77.2025.8.24.0710 10040774v3
Parecer 10040774 SEI 0095578-77.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0095578-77.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada no dia 16/11/2025 (domingo)das 19h às 24h. Resolução GP n. 61/2022.
1. Acolho o parecer (10040774) do Juiz-Corregedor Rafael
Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do
primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia dajustificativa (10033779), do parecer (10040774) e desta decisão.
3. Após, devolvam-se os autos ao Núcleo de Tecnologia eInovação da Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/11/2025, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0095578-77.2025.8.24.0710 10040913v2
Decisão 10040913 SEI 0095578-77.2025.8.24.0710 / pg. 4
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia e Inovação,
Venho por meio desta solicitar autorização para a execução de atividade programada,conforme estipulado pela Resolução GP 61/2022. Segue abaixo uma descriçãodetalhada da solicitação:
1. Descrição da Atividade: Reinicialização e atualização dos equipamentos dosservidores, bem como dos softwares dos bancos de dados que suportam ossistemas judiciais eproc, tem como finalidade assegurar a estabilidade e acontinuidade dos serviços essenciais. O objetivo principal é minimizar riscos deindisponibilidade e travamentos durante os períodos de maior demanda,especialmente nos dias úteis, garantindo maior confiabilidade e segurança nautilização dos sistemas.
2. Data e Horário: A manutenção está agendada para o dia 16 de novembro de2025 (domingo), no período das 19h00 às 24h00.
3. Duração Estimada: A atividade terá uma duração estimada de 5 (cinco) horas.
4. Equipe Responsável: A manutenção será realizada pelos servidores EduardoMachado Carboni, matrícula 38328, Achilles Colombo Prudencio, matrícula27082 e Alessandro Lemos de Souza, matrícula 27166.
5. Impacto Operacional: Durante o intervalo de manutenção, o acesso aossistemas eproc 1G e 2G estarão indisponíveis.
Considerando as informações acima, solicito, respeitosamente, autorização pararealizar a atualização programada na data e hora acima indicadas.
Justificativa 10033779 SEI 0095578-77.2025.8.24.0710 / pg. 5
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 10/11/2025, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0095578-77.2025.8.24.0710 10033779v3
Justificativa 10033779 SEI 0095578-77.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 581 (10040928)
Parecer 10040774
Decisão 10040913
Justificativa 10033779