Circular 583/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 583/2025 Data do ato 11/11/2025 Disponibilizado no SABER 12/11/2025 Norma afetada Resolução CNJ n. 306, de 17 de novembro de 2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 583 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA BIOMÉTRICA APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. RESOLUÇÃO CNJ N. 306, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2019.

Classificação por IA

Circular de divulgação que exorta magistrados e servidores do Primeiro Grau de Jurisdição quanto à obrigatoriedade da coleta biométrica após audiências de custódia, conforme Resolução CNJ nº 306/2019, visando aumentar a efetividade da identificação civil de pessoas custodiadas.
TEMAS
plantao prazo
Motivo da relevância: Trata-se de reiteração de obrigação já existente (não cria obrigação nova) mediante circular de divulgação dirigida ao Poder Judiciário. Afeta exclusivamente a esfera judicial, impondo procedimento operacional em audiências de custódia. Relevância média por ser orientação/exortação correcional sem caráter normativo inovador.
TRECHOS-CHAVE
exortando-os(as) quanto à obrigatoriedade da prestação do serviço de coleta biométrica após a realização das audiências de custódia, inclusive em sede de Plantão Judiciário
bem como quanto à necessidade de certificação de sua realização quando se tratar de audiência realizada por videoconferência, em observância ao disposto na Resolução n. 306, de 17 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
as coletas realizadas corresponderam a apenas 28,3% das prisões preventivas decretadas, revelando significativa discrepância entre a quantidade de pessoas custodiadas e a efetividade da identificação civil
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:58