PDF 0082086-18.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 580 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. CÓDIGO DE NORMAS DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CENTRAL DEATENDIMENTO ELETRÔNICO. PROTOCOLOS ALOCADOSNO GABINETE DO MAGISTRADO PENDENTES DEANÁLISE. FIXAÇÃO DE PRAZO FINAL DE MAIS 15 DIASPARA O SANEAMENTO, SOB PENA DE DESATIVAÇÃOAUTOMÁTICA.CIRCULAR DE CUMPRIMENTO. Autos nº 0082086-18.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e respectivos assessores de primeirograu que, em continuação a Circular CGJ n. 484/2025 (9847160) e ematenção ao Parecer 10028235 e Decisão 10040775 (anexos), no prazoimprorrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento destacircular, acessem a Central de Atendimento Eletrônico e verifiquem aeventual existência de protocolos vinculados ao gabinete. Constatada talsituação, deverão adotar as providências necessárias para a devida soluçãodos protocolos pendentes, permitindo, assim, a desabilitação definitiva daCentral no âmbito do respectivo gabinete.
Informe-se ainda que a inércia causará a desativaçãoautomática dos registros pendentes.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/11/2025, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 580 (10040808) SEI 0082086-18.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0082086-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Desabilitação das Centrais de Atendimento Eletrônico vinculadasaos Gabinetes dos Magistrados.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo autuado com a finalidade de promover a
desabilitação das Centrais de Atendimento Eletrônico vinculadas aosGabinetes dos Magistrados.
Numa primeira análise, como demonstrado na planilha n.9846363, havia 3.782 protocolos pendentes no setor “Gabinete do Juiz”,datados de 2020 a 2025, o que inviabilizava o encerramento imediato daCentral de Atendimento. Diante desse cenário, foi realizada comunicaçãoaos magistrados e respectivos assessores de gabinete, por meio da CircularCGJ n. 484/2025 (9847160), solicitando a adoção das providênciasnecessárias para a resolução dos protocolos pendentes.
Em resposta, sobrevieram diversas manifestações informando osaneamento parcial dos registros, embora ainda insuficiente.
Ressalta-se, contudo, que a maioria das unidades queinformaram a conclusão do saneamento no presente SEI efetivamenteregularizaram sua situação, remanescendo apenas três unidades judiciáriasdas comunicantes com pendências.
Posteriormente, a partir de nova extração de dados(planilha 10040390), verificou-se que persistem 928 protocolos pendentes,muitos deles relativos a exercícios anteriores (dados de 04/11/2025):
Diante do exposto, e considerando a expressiva redução donúmero de pendências, entende-se oportuno, neste momento, expedir nova
Parecer 10028235 SEI 0082086-18.2025.8.24.0710 / pg. 2
circular aos magistrados e respectivos assessores de gabinete, bem como demensagem específica a ser enviada por e-mail a todos os gabinetes, com ointuito de que sejam adotadas as providências necessárias para a resoluçãodos protocolos pendentes que estão alocados nas Centrais de AtendimentoEletrônico dos Gabinetes, no prazo de 15 (dez) dias , sob penad e desativação automática dos registros pendentes em caso deinércia.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 11/11/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0082086-18.2025.8.24.0710 10028235v8
Parecer 10028235 SEI 0082086-18.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0082086-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Desabilitação das Centrais de Atendimento Eletrônico vinculadasaos Gabinetes dos Magistrados.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e respectivos assessoresde gabinete para que, no prazo de 15 dias, resolvam todos os protocolospendentes que estão alocados nas Centrais de Atendimento Eletrônico dosGabinetes, com o objetivo de viabilizar sua desabilitação definitiva, comcópia desta decisão e do parecer retro a serem enviados em comunicaçãoeletrônica própria e específica aos gabinetes dos juízes de primeiro grau.
Informe-se ainda que a inércia causará a desativaçãoautomática dos registros pendentes.
3. Decorrido o prazo, retornem os autos ao Núcleo II.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/11/2025, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0082086-18.2025.8.24.0710 10040775v4
Decisão 10040775 SEI 0082086-18.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 580 (10040808)
Parecer 10028235
Decisão 10040775