PDF 0094947-36.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 577 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE.CONVITE PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO.JUSTIÇA PENAL E JUSTIÇA JUVENIL ATUALIZADAS:RESOLUÇÕES DO CNJ NA PRÁTICA.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Chefes deCartório com atuação nas áreas Criminal e da Infância e Juventude, cópia doparecer n. 10032651 e da decisão n. 10032718, exortando-os(as) aparticiparem do curso de aperfeiçoamento intitulado “Justiça Penal e JustiçaJuvenil atualizadas: Resoluções do CNJ na prática”, promovido pelo ConselhoNacional de Justiça, por meio de plataforma virtual. O módulo socioeducativoocorrerá nos dias 10, 12 e 13 de novembro de 2025, enquanto o módulopenal será realizado nos dias 13, 17, 19 e 24 de novembro de 2025.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/11/2025, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 577 (10032784) SEI 0094947-36.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0094947-36.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Curso de Aperfeiçoamento “Justiça Penal e Justiça Juvenilatualizadas: Resoluções do CNJ na prática”
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento autuado em razão de convite
formulado pelo Conselho Nacional de Justiça, com o propósito de viabilizar aparticipação de Magistrados e Servidores no curso de aperfeiçoamentodenominado "Justiça Penal e Justiça Juvenil atualizadas: Resoluções do CNJna prática".
Após despacho da Presidência deste Tribunal, vieram os autosconclusos para esta unidade.
É o relatório.Consoante se depreende do Ofício Circular nº 51/2025/DMF, o
primeiro módulo do curso será realizado nos dias 10, 12 e 13 de novembrode 2025, enquanto o segundo ocorrerá nos dias 13, 17, 19 e 24 de novembrode 2025, por meio de plataforma virtual (doc. 10026205).
Por deliberação da Egrégia Presidência desta Corte, restoudeterminada a ampla divulgação do curso pela Coordenadoria deMagistrados e pela Diretoria-Geral Administrativa, além de publicação noscanais oficiais de comunicação institucional, sob responsabilidade do Núcleode Comunicação Institucional (doc. 10027391).
Muito embora o público-alvo venha a ser cientificado pelossetores competentes, e não obstante a exiguidade do lapso temporal até oinício das atividades do curso, previsto para a próxima segunda-feira,entende-se pertinente a expedição de Circular, a fim de que seja atendido osolicitado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, a saber: “divulgação dastrilhas formativas junto às unidades jurisdicionais com competência criminale da infância e juventude”.
Ante o exposto, OPINO:
Parecer 10032651 SEI 0094947-36.2025.8.24.0710 / pg. 2
1 ) pela expedição de circular de divulgação dirigida atodos(as) os(as) Magistrados(as) e Chefes de Cartório com atuação nasáreas Criminal e da Infância e Juventude, acompanhada de cópia dopresente parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, no intuitode que sejam cientificados sobre a realização do curso de aperfeiçoamentointitulado “Justiça Penal e Justiça Juvenil atualizadas: Resoluções do CNJ naprática”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça;
2) pelo encerramento da tramitação deste procedimento noâmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, com as cautelas de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 07/11/2025, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0094947-36.2025.8.24.0710 10032651v5
Parecer 10032651 SEI 0094947-36.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0094947-36.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Curso de Aperfeiçoamento “Justiça Penal e Justiça Juvenilatualizadas: Resoluções do CNJ na prática”
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
n. 10032651, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Chefes de Cartório com atuação nas áreas Criminal e daInfância e Juventude, com cópia do parecer retro e desta decisão, no intuitode comunicá-los sobre a realização de curso de aperfeiçoamentodenominado “Justiça Penal e Justiça Juvenil atualizadas: Resoluções do CNJna prática”, que será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.
3. Encerre-se a tramitação do feito nesta Corregedoria-Geral daJustiça, com as cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/11/2025, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0094947-36.2025.8.24.0710 10032718v3
Decisão 10032718 SEI 0094947-36.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 577 (10032784)
Parecer 10032651
Decisão 10032718