PDF 0095621-14.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 578 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5009267-34.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias WILSON FROZZA,CPF: 636.223.869-91; WILSON FROZZA JUNIOR, CPF:100.930.149-70; e CHEILA HELENA FROZZA, CPF:086.884.829-85.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0095621-14.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5009267-34.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias WILSON FROZZA,CPF: 636.223.869-91; WILSON FROZZA JUNIOR, CPF: 100.930.149-70; eCHEILA HELENA FROZZA, CPF: 086.884.829-85, nos termos dos documentos10034641 e 10034644, do parecer 10035828, e da decisão 10036261, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/11/2025, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0095621-14.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da Recuperação Judicialdas sociedades empresárias WILSON FROZZA, CPF: 636.223.869-91; WILSONFROZZA JUNIOR, CPF: 100.930.149-70; e CHEILA HELENA FROZZA, CPF:086.884.829-85.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5009267-34.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias WILSON FROZZA, CPF: 636.223.869-91; WILSON FROZZAJUNIOR, CPF: 100.930.149-70; e CHEILA HELENA FROZZA, CPF: 086.884.829-85.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10034641 e 10034644, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0095621-14.2025.8.24.0710 10035828v5
Parecer 10035828 SEI 0095621-14.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0095621-14.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da Recuperação Judicial dassociedades empresárias WILSON FROZZA, CPF: 636.223.869-91; WILSONFROZZA JUNIOR, CPF: 100.930.149-70; e CHEILA HELENA FROZZA, CPF:086.884.829-85.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 10034641e 10034644, do parecer 10035828, e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/11/2025, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0095621-14.2025.8.24.0710 10036261v2
Decisão 10036261 SEI 0095621-14.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 578 (10036322)
Parecer 10035828
Decisão 10036261