PDF 0095073-86.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 576 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5036892-18.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas - RS, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresáriasWERLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ:48.106.019/0001-43; TRANSWERLE TRANSPORTESLTDA, inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ: 13.576.035/0001-15; TRANSWERLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ: 47.621.108/0001-65; eFW TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.ºCNPJ: 31.881.916/0001-21.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0095073-86.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5036892-18.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas - RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias WERLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ:48.106.019/0001-43; TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJsob n.º CNPJ: 13.576.035/0001-15; TRANSWERLE COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA, inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ: 47.621.108/0001-65; e FWTRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ: 31.881.916/0001-21,nos termos dos documentos 10027833 e 10027834, do parecer 10028356, eda decisão 10028363, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/11/2025, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 576 (10028364) SEI 0095073-86.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0095073-86.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias WERLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,CNPJ: 48.106.019/0001-43; TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA, inscrita noCNPJ sob n.º CNPJ: 13.576.035/0001-15; TRANSWERLE COMERCIO DEALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ: 47.621.108/0001-65; e FWTRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ: 31.881.916/0001-21.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn . 5036892-18.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial dassociedades empresárias WERLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,CNPJ: 48.106.019/0001-43; TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA, inscrita noCNPJ sob n.º CNPJ: 13.576.035/0001-15; TRANSWERLE COMERCIO DEALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ: 47.621.108/0001-65; e FWTRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ: 31.881.916/0001-21.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10027833 e 10027834, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 10028356 SEI 0095073-86.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0095073-86.2025.8.24.0710 10028356v3
Parecer 10028356 SEI 0095073-86.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0095073-86.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias WERLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,CNPJ: 48.106.019/0001-43; TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA, inscrita noCNPJ sob n.º CNPJ: 13.576.035/0001-15; TRANSWERLE COMERCIO DEALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ: 47.621.108/0001-65; e FWTRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ: 31.881.916/0001-21.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 10027833e 10027834, do parecer 10028356, e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/11/2025, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0095073-86.2025.8.24.0710 10028363v3
Decisão 10028363 SEI 0095073-86.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 576 (10028364)
Parecer 10028356
Decisão 10028363