PDF 0076637-79.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 629 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5006721-60.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperaçãojudicial de UNIÃO AGROCOMERCIAL LTDA., inscrita noCNPJ sob o n.º 07.530.833/0001-03.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076637-79.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5006721-60.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que deferiu a recuperação judicial de UNIÃO AGROCOMERCIAL LTDA.,inscrita no CNPJ sob o n.º 07.530.833/0001-03, nos termos dos documentos9767953 e 9767954, do parecer 10127835, e da decisão 10127861, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 629 (10127869) SEI 0076637-79.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0076637-79.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária UNIÃO AGROCOMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º07.530.833/0001-03.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9767953 e9767954, do parecer 10127835, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0076637-79.2025.8.24.0710 10127861v3
Decisão 10127861 SEI 0076637-79.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0076637-79.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária UNIÃO AGROCOMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º07.530.833/0001-03.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn . 5006721-60.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial daComarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de UNIÃOAGROCOMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.530.833/0001-03.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9767953 e 9767954, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 03/12/2025, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0076637-79.2025.8.24.0710 10127835v3
Parecer 10127835 SEI 0076637-79.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 629 (10127869)
Decisão 10127861
Parecer 10127835