PDF 0118854-74.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 585 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO CRIMINAL.PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES NO EPROC.URGÊNCIADiante da atualização do sistema eproc e dadisponibilização de ferramenta de BI (Análise dePrescrições) apta a reunir essas informações, de modoa servir de apoio à gestão da unidade, como opropósito de se evitar a prescrição em processospenais, recomenda-se a realização do preenchimentode todos os dados criminais de cada réu, em todos osprocessos em andamento não sentenciados.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0118854-74.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da recomendação de preenchimento dos dados criminais emtodos os processos em andamento não sentenciados, até o dia 23 dejaneiro de 2026, nos termos dos documentos do parecer 10045350 e dadecisão 10046228 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/11/2025, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 585 (10046356) SEI 0118854-74.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0118854-74.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Anotação de dados criminais no eproc.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Cuidam os presentes autos do projeto voltado ao
aperfeiçoamento do Sistema eproc, com foco no cálculo da prescrição emprocessos criminais. Concluídas as etapas de desenvolvimento técnico emanualização, iniciou-se uma campanha de divulgação e sensibilização paraincentivo ao uso do recurso, bem como o direcionamento de força detrabalho de cooperadores ao preenchimento das informações nascompetências consideradas mais sensíveis, notadamente violênciadoméstica e juizado especial criminal.
Atualmente, os dados do Painel de Controle de Prescriçãoindicam a existência de 90.022 processos com enquadramento jácadastrado, enquanto 44.626 processos ainda não possuem registro deenquadramento. Dentre estes, 10.299 já se encontram julgados, resultandoem um passivo efetivo de 33.827 processos a serem preenchidos. O Paineld e Análise das Prescrições permite acesso rápido ao acervo pendente ereúne outras informações relevantes à gestão, como a identificação deprocessos com audiências designadas para datas posteriores à prescrição docrime.
Diante desse cenário — e cientes de que estamos consolidandouma nova cultura institucional voltada à manutenção e atualização dasinformações de prescrição no eproc, com vistas a prover ao juízo umaferramenta de controle e apoio à gestão processual —, sugere-se aexpedição de circular dirigida a todas as unidades criminais, conclamandomagistrados e equipes a envidarem esforços no preenchimento dos dados deenquadramento em todos os processos criminais em andamento e ainda nãosentenciados, até o dia 23 de janeiro de 2026 .
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 10045350 SEI 0118854-74.2024.8.24.0710 / pg. 2
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Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/11/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0118854-74.2024.8.24.0710 10045350v5
Parecer 10045350 SEI 0118854-74.2024.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0118854-74.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Preenchimento de dados criminais no eproc.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular, dirigida a todas as unidades judiciais decompetência criminal no primeiro grau, com recomendação para queenvidem esforços direcionados ao preenchimento dos dados criminais emtodos os processos em andamento, ainda não sentenciados, até o dia 23de janeiro de 2026, cujo lista poderá ser obtida via painel de BI,denominado Análise de Prescrições.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/11/2025, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0118854-74.2024.8.24.0710 10046228v5
Decisão 10046228 SEI 0118854-74.2024.8.24.0710 / pg. 4
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Circular CGJ 585 (10046356)
Parecer 10045350
Decisão 10046228