Circular 597/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 597/2025 Data do ato 19/11/2025 Disponibilizado no SABER 27/11/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 597 de 19 de novembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE Decisão proferida nos autos n. 5000522-66.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedade empresária FCP FABRICACAO DE COMPOSTOS PLASTICOS EIRELI, CNPJ: 22.866.599/0001-83. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0097974-27.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária (FCP FABRICACAO DE COMPOSTOS PLASTICOS EIRELI) para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com fins de publicidade e registro nos sistemas extrajudiciais pertinentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial registro pj publicidade cartorio
Motivo da relevância: Embora seja um ato de divulgação administrativo, afeta tanto o poder judiciário quanto os cartórios extrajudiciais, pois requer comunicação e registro da falência nos sistemas de pessoas jurídicas. Trata-se de orientação com impacto operacional específico mas sem criação de nova obrigação procedimental geral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000522-66.2025.8.24.0536/SC que decretou a falência da sociedade empresária
Expeça-se a circular com cópias aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:59