PDF 0097974-27.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 597 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5000522-66.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedadeempresária FCP FABRICACAO DE COMPOSTOSPLASTICOS EIRELI, CNPJ: 22.866.599/0001-83.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0097974-27.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5000522-66.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou afalência da sociedade empresária FCP FABRICACAO DE COMPOSTOSPLASTICOS EIRELI, CNPJ: 22.866.599/0001-83, nos termos dosdocumentos 10072114 e 10072115, do parecer 10073507, e da decisão10073826, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/11/2025, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 597 (10073856) SEI 0097974-27.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0097974-27.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaFCP FABRICACAO DE COMPOSTOS PLASTICOS EIRELI, CNPJ:22.866.599/0001-83.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documenton s . 10072114 e 10072115, do parecer 10073507, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0097974-27.2025.8.24.0710 10073826v2
Decisão 10073826 SEI 0097974-27.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0097974-27.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária FCP FABRICACAO DE COMPOSTOS PLASTICOS EIRELI, CNPJ:22.866.599/0001-83.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000522-66.2025.8.24.0536/SC,que decretou a falência da sociedade empresária FCP FABRICACAO DECOMPOSTOS PLASTICOS EIRELI, CNPJ: 22.866.599/0001-83.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10072114 e 10072115, e deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0097974-27.2025.8.24.0710 10073507v2
Parecer 10073507 SEI 0097974-27.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 597 (10073856)
Decisão 10073826
Parecer 10073507