PDF 0097367-14.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 596 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5002244-08.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência dassociedades empresárias DF COMERCIO DE MOVEISLTDA, CNPJ: 24.529.014/0001-65; e D & A COMERCIODE MOVEIS LTDA, CNPJ: 26.741.394/0001-22.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0097367-14.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5002244-08.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência das sociedades empresáriasDF COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 24.529.014/0001-65; e D & ACOMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 26.741.394/0001-22 , nos termos dosdocumentos 10061903 e 10061904, do parecer 10068534, e da decisão10068725, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/11/2025, às 20:22, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 596 (10068744) SEI 0097367-14.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0097367-14.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias DF COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 24.529.014/0001-65; e D& A COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 26.741.394/0001-22.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos autos n. 5002244-08.2023.8.24.0019/SC, quedecretou a falência das sociedades empresárias DF COMERCIO DE MOVEISLTDA, CNPJ: 24.529.014/0001-65; e D & A COMERCIO DE MOVEIS LTDA,CNPJ: 26.741.394/0001-22.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10061903 e 10061904, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 18/11/2025, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0097367-14.2025.8.24.0710 10068534v2
Parecer 10068534 SEI 0097367-14.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0097367-14.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias DF COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 24.529.014/0001-65; e D& A COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 26.741.394/0001-22.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 10061903 e10061904, do parecer 10068534, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/11/2025, às 20:22, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0097367-14.2025.8.24.0710 10068725v2
Decisão 10068725 SEI 0097367-14.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 596 (10068744)
Parecer 10068534
Decisão 10068725