Circular 601/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 601/2025 Data do ato 21/11/2025 Disponibilizado no SABER 27/11/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); regulamentação da Corregedoria-Geral da Justiça Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 601 de 21 de novembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE Decisão proferida nos autos n. 5001432-33.2023.8.24.0126/SC, que encerrou a recuperação judicial da sociedade empresária LOG INOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 09.313.035/0001-55.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099287-23.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento da recuperação judicial da empresa LOG INOVAÇÃO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, com publicidade direcionada a magistrados e chefes de cartório.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia registro pj publicidade comunicacao administrativa
Motivo da relevância: Embora seja principalmente informativa, a circular afeta chefes de cartório de primeiro grau e cartorios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) ao comunicar encerramento de recuperação judicial com reflexos na publicidade registral. Impacto operacional moderado, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001432-33.2023.8.24.0126/SC, que encerrou a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos ns. 10076990 e 10076991, do parecer n. 10080748 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:59