PDF 0099287-23.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 601 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5001432-33.2023.8.24.0126/SC, que encerrou a recuperaçãojudicial da sociedade empresária LOG INOVACAOLOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ:09.313.035/0001-55.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099287-23.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5001432-33.2023.8.24.0126/SC, que encerrou a recuperação judicial da sociedadeempresária LOG INOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ:09.313.035/0001-55, nos termos dos documentos 10076990 e 10076991, doparecer 10080748 e da decisão 10081382, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/11/2025, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 601 (10081409) SEI 0099287-23.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0099287-23.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária LOG INOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,CNPJ: 09.313.035/0001-55.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos ns.10076990 e 10076991, do parecer n. 10080748 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0099287-23.2025.8.24.0710 10081382v4
Decisão 10081382 SEI 0099287-23.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0099287-23.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária LOG INOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,CNPJ: 09.313.035/0001-55.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5001432-33.2023.8.24.0126/SC,que encerrou a recuperação judicial da sociedade empresária LOGINOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 09.313.035/0001-55.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10076990 e 10076991, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0099287-23.2025.8.24.0710 10080748v3
Parecer 10080748 SEI 0099287-23.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 601 (10081409)
Decisão 10081382
Parecer 10080748