Circular 602/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 602/2025 Data do ato 21/11/2025 Disponibilizado no SABER 19/12/2025 Norma afetada Resolução CNJ n. 483/2022 e Resolução CNJ n. 626/2025 (art. 4º, caput e § 1º) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 602 de 21 de novembro de 2025 FORO JUDICIAL. SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE BENS - SNGB. INDISPONIBILIDADE DOS FLUXOS DE REMESSA E AUSÊNCIA DE CURSO DE CAPACITAÇÃO A USUÁRIOS EXTERNOS QUE CONTEMPLE O ATUAL MODELO DE CADASTRAMENTO DE APREENSÕES. ORIENTAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA PELAS UNIDADES JUDICIÁRIAS ATÉ QUE A FERRAMENTA DO CNJ ESTEJA PLENAMENTE CONFIGURADA PARA RECEBIMENTO DE REGISTROS PELAS FORÇAS POLICIAIS ESTADUAIS. PUBLICIDADE. Tendo em vista a obrigatoriedade de alimentação do SNGB no que concerne aos bens apreendidos no âmbito criminal, a recente desabilitação dos fluxos de remessa de bens entre os diferentes órgãos detentores e julgadores, a ausência de capacitação a usuários externos com o modelo atual de cadastramento de apreensões e as integrações de sistema previstas, orienta-se as unidades judiciárias a efetuar diretamente o cadastramento das apreensões de bens no SNGB, até que a ferramenta esteja plenamente configurada para recebimento desses registros pelas forças policiais estaduais. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0001660-87.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC orienta unidades judiciárias a realizarem diretamente o cadastramento de apreensões de bens no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) do CNJ até que a ferramenta esteja configurada para recebimento direto pelas forças policiais estaduais, em razão de indisponibilidade de fluxos de remessa e ausência de treinamento adequado.
TEMAS
administrativo geral prazo sirc
Motivo da relevância: Trata-se de orientação operacional, não de obrigação nova ou alteração procedimental definitiva. Seu impacto é transitório e condicionado à configuração futura do sistema pelo CNJ. Relevância média por tratar de procedimento específico durante período de transição, sem afetar receitas ou custas, e não impactando cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Orienta-se as unidades judiciárias a efetuar diretamente o cadastramento das apreensões de bens no SNGB, até que a ferramenta esteja plenamente configurada para recebimento desses registros pelas forças policiais estaduais.
A recente desabilitação dos fluxos de remessa de bens entre os diferentes órgãos detentores e julgadores, a ausência de capacitação a usuários externos com o modelo atual de cadastramento de apreensões
Previsão de concluir implantação do IPD em todas as delegacias no primeiro trimestre de 2026, após o que iniciarão a integração IPD x SNGB
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:03