Provimento 60/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 60/2025 Data do ato 02/12/2025 Disponibilizado no SABER 09/12/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 - Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, artigos 14, 93-A, 93-B e 93-C Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Acessar diariamente o SAVEX. Revisar procedimentos de retificação, selagem e emolumentos conforme novas normas.

Ementa

PROVIMENTO n. 60 de 02 de dezembro de 2025 Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para instituir o Sistema de Auditoria Virtual Extrajudicial (SAVEX), criando novas obrigações de acesso diário, procedimentos de retificação e consequências disciplinares para delegatários, interinos e interventores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj registro civil selo digital custas emolumentos averbacao retificacao
Motivo da relevância: Cria obrigações novas e operacionais diretas para todos os cartorios extrajudiciais (acesso diário ao SAVEX), altera procedimentos de retificação, abrange análise de selagem, emolumentos e arrecadação, e institui sanções disciplinares para inobservância.
TRECHOS-CHAVE
Art. 93-B. Os delegatários, interinos e interventores deverão acessar, diariamente, o SAVEX, para fins de acompanhamento, ciência e adoção das providências necessárias em relação aos atos praticados.
Parágrafo único. Além dos atos típicos praticados nas serventias extrajudiciais, a auditoria extrajudicial da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial abrange a análise da selagem dos atos notariais e registrais, da documentação relativa à arrecadação da serventia, da cobrança dos emolumentos e dos atos gratuitos ou isentos.
Art. 93-C. A persistência e/ou reincidência de apontamentos por ocasião da auditoria virtual extrajudicial, bem como a inobservância das regras estipuladas nesta seção, poderão implicar a instauração dos procedimentos administrativos de cunho disciplinar.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:24