PDF 0102383-46.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 633 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5068509-09.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca da Capital, que deferiu a recuperaçãojudicial da sociedade empresária INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE LATICÍNIOS VENEZA LTDA., inscrita noCNPJ/MF sob o nº 04.915.352/0001-28; e dosempresários individuais MOACIR JOSE ALBONICO,inscrito no CNPJ sob o n° 63.313.744/0001-86, e noCPF/MF sob nº 689.191.749-20; e INES BILLIERIALBONICO, CNPJ/MF sob o n° 63.572.819/0001-43, eno CPF/MF sob nº 606.380.449-87.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102383-46.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5068509-09.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial da sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DELATICÍNIOS VENEZA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.915.352/0001-28;e dos empresários individuais MOACIR JOSE ALBONICO, inscrito no CNPJ sobo n° 63.313.744/0001-86, e no CPF/MF sob nº 689.191.749-20; e INESBILLIERI ALBONICO, CNPJ/MF sob o n° 63.572.819/0001-43, e no CPF/MF sobnº 606.380.449-87, nos termos dos documentos 10128120 e 10128126, doparecer 10132283 e da decisão 10132414, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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DECISÃO
Processo n. 0102383-46.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VENEZA LTDA., inscritano CNPJ/MF sob o nº 04.915.352/0001-28; e dos empresários individuaisMOACIR JOSE ALBONICO, inscrito no CNPJ sob o n° 63.313.744/0001-86, e noCPF/MF sob nº 689.191.749-20; e INES BILLIERI ALBONICO, CNPJ/MF sob o n°63.572.819/0001-43, e no CPF/MF sob nº 606.380.449-87.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos ns.10128120 e 10128126, do parecer 10132283 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3.Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0102383-46.2025.8.24.0710 10132414v3
Decisão 10132414 SEI 0102383-46.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0102383-46.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VENEZA LTDA., inscritano CNPJ/MF sob o nº 04.915.352/0001-28; e dos empresários individuaisMOACIR JOSE ALBONICO, inscrito no CNPJ sob o n° 63.313.744/0001-86, e noCPF/MF sob nº 689.191.749-20; e INES BILLIERI ALBONICO, CNPJ/MF sob o n°63.572.819/0001-43, e no CPF/MF sob nº 606.380.449-87.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio doqual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.º 5068509-09.2025.8.24.0023/SC, a qual deferiu a recuperação judicial das sociedadeempresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VENEZA LTDA., inscritano CNPJ/MF sob o nº 04.915.352/0001-28; e dos empresários individuaisMOACIR JOSE ALBONICO, inscrito no CNPJ sob o n° 63.313.744/0001-86, e noCPF/MF sob nº 689.191.749-20; e INES BILLIERI ALBONICO, CNPJ/MF sob o n°63.572.819/0001-43, e no CPF/MF sob nº 606.380.449-87.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10128120 e 10128126, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 05/12/2025, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10132283 SEI 0102383-46.2025.8.24.0710 / pg. 4
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0102383-46.2025.8.24.0710 10132283v4
Parecer 10132283 SEI 0102383-46.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 633 (10132440)
Decisão 10132414
Parecer 10132283