PDF 0102272-62.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 632 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DALIQUIDAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5005719-10.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas - RS, que decretoua liquidação judicial da sociedade empresáriaCOOPERATIVA AGRICOLA MISTA SANTO ISIDORO LTDA,CNPJ: 89.889.117/0001-81.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102272-62.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5005719-10.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas - RS, que decretou a liquidação judicial da sociedadeempresária COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SANTO ISIDORO LTDA, CNPJ:89.889.117/0001-81, nos termos dos documentos 10126141 e 10126142, doparecer 10128536 e da decisão 10128617, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 632 (10128644) SEI 0102272-62.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0102272-62.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de liquidação judicial da sociedadeempresária COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SANTO ISIDORO LTDA, CNPJ:89.889.117/0001-81.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se a circular com cópias dos documentos ns.10126141 e 10126142, do parecer 10128536 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3.Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0102272-62.2025.8.24.0710 10128617v3
Decisão 10128617 SEI 0102272-62.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0102272-62.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de liquidação judicial da sociedadeempresária COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SANTO ISIDORO LTDA, CNPJ:89.889.117/0001-81.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn.º 5005719-10.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas - RS, que decretou a liquidação judicialda sociedade empresária COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SANTO ISIDOROLTDA, CNPJ: 89.889.117/0001-81.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10126141 e 10126142, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 05/12/2025, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0102272-62.2025.8.24.0710 10128536v4
Parecer 10128536 SEI 0102272-62.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 632 (10128644)
Decisão 10128617
Parecer 10128536