PDF 0102676-16.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 637 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5044015-04.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresáriasSUPERMERCADO UNIVERSITARIO LTDA, CNPJ:08.711.876/0001-58; e EMBUTIDOS PASSAIA LTDA,CNPJ: 40.491.577/0001-68.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102676-16.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5044015-04.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias SUPERMERCADO UNIVERSITARIO LTDA, CNPJ: 08.711.876/0001-58; e EMBUTIDOS PASSAIA LTDA, CNPJ: 40.491.577/0001-68 , nos termos dosdocumentos 10132437 e 10132451, do parecer 10138281 e da decisão10138313, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/12/2025, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 637 (10138333) SEI 0102676-16.2025.8.24.0710 / pg. 1
0102676-16.2025.8.24.0710 10138333v3
Circular CGJ 637 (10138333) SEI 0102676-16.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0102676-16.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias SUPERMERCADO UNIVERSITARIO LTDA, CNPJ:08.711.876/0001-58; e EMBUTIDOS PASSAIA LTDA, CNPJ: 40.491.577/0001-68.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10132437 e 10132451, do parecer 10138281 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0102676-16.2025.8.24.0710 10138313v3
Decisão 10138313 SEI 0102676-16.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0102676-16.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias SUPERMERCADO UNIVERSITARIO LTDA, CNPJ:08.711.876/0001-58; e EMBUTIDOS PASSAIA LTDA, CNPJ: 40.491.577/0001-68.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pelo Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn . 5044015-04.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, a qual deferiu a recuperação judicial dassociedades empresárias SUPERMERCADO UNIVERSITARIO LTDA, CNPJ:08.711.876/0001-58; e EMBUTIDOS PASSAIA LTDA, CNPJ: 40.491.577/0001-68.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10132437 e 10132451, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 05/12/2025, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0102676-16.2025.8.24.0710 10138281v4
Parecer 10138281 SEI 0102676-16.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 637 (10138333)
Decisão 10138313
Parecer 10138281