Circular 637/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 637/2025 Data do ato 05/12/2025 Disponibilizado no SABER 09/12/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 637 de 05 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5044015-04.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias SUPERMERCADO UNIVERSITARIO LTDA, CNPJ: 08.711.876/0001-58; e EMBUTIDOS PASSAIA LTDA, CNPJ: 40.491.577/0001-68.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102676-16.2025.8.24.0710

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Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias, com determinação de publicidade aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular administrativa de divulgação com destinação aos chefes de cartório, caracterizando comunicação obrigatória sobre decisão judicial relevante. Embora não crie obrigações operacionais diretas aos cartorios extrajudiciais, impacta o registro de pessoas jurídicas pela necessidade de ciência sobre situação de insolvência/recuperação das entidades.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5044015-04.2024.8.21.0022/RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do deferimento da recuperação judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:00