PDF 0103021-79.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 638 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5028458-43.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo - RS, quedeferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária ADM INDUSTRIA E COMERCIO DECONGELADOS LTDA, CNPJ: 34.844.800/0001-00.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0103021-79.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5028458-43.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo - RS, a qual deferiu a recuperação judicial dasociedade empresária ADM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS LTDA,CNPJ: 34.844.800/0001-00, nos termos dos documentos10138130 e 10138131, do parecer 10139789 e da decisão 10139872, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/12/2025, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 638 (10139923) SEI 0103021-79.2025.8.24.0710 / pg. 1
0103021-79.2025.8.24.0710 10139923v5
Circular CGJ 638 (10139923) SEI 0103021-79.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0103021-79.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária ADM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS LTDA, CNPJ:34.844.800/0001-00.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10138130 e 10138131, do parecer 10139789 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0103021-79.2025.8.24.0710 10139872v3
Decisão 10139872 SEI 0103021-79.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0103021-79.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária ADM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS LTDA, CNPJ:34.844.800/0001-00.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pelo Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn . 5028458-43.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo - RS, a qual deferiu a recuperaçãojudicial da sociedade empresária ADM INDUSTRIA E COMERCIO DECONGELADOS LTDA, CNPJ: 34.844.800/0001-00.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10138130 e 10138131, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 05/12/2025, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0103021-79.2025.8.24.0710 10139789v4
Parecer 10139789 SEI 0103021-79.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 638 (10139923)
Decisão 10139872
Parecer 10139789