PDF 0090957-37.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 571 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. SISTEMA EPROC. ALTERAÇÃO DOCOMPORTAMENTO DO NÍVEL DE SIGILO 2.Comunica alteração no comportamento dos processosgravados com sigilo 2 no sistema eproc em relação ausuários internos, a qual restringirá o acesso aosprocessos com esse nível de sigilo à vara ou ao órgãocolegiado em que tramitam os autos e aos órgãos queos receberem por remessa, exceto no tocante amagistrados, que continuam podendo visualizar todosos processos em sigilo 2. Os servidores plantonistaspoderão acessar o processo, sem remessa, apenas seo usuário plantonista estiver vinculado na localidadedo processo no período do plantão. A novaconfiguração foi aplicada a todas as competências,classes e assuntos processuais, no primeiro e nosegundo graus de jurisdição (Eproc 1G e Eproc 2G), eentrará em produção a partir de 06/11/2025.Na mesma data será implementada alteração aoacesso de usuários externos (entidades) aos processoscom sigilo 2, passando a se demandar de tais entes,além do vínculo aos autos, a prévia concessão depermissão expressa aos seus usuários pelo magistradocompetente, à exceção do Ministério Público, da PolíciaCivil do Estado de Santa Catarina e da Polícia Federal,para os quais será mantida a regra atual de acessounicamente pela vinculação das referidas entidadesaos autos, sem necessidade de concessão depermissão expressa.CIRCULAR DIVULGAÇÃO. Autos n. 0090957-37.2025.8.24.0710.
Comunico os magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca de alterações implementadas no comportamento dosprocessos gravados com sigilo 2 no sistema eproc, na forma do parecer10012623 e da decisão 10018228, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 571 (10018562) SEI 0090957-37.2025.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0090957-37.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Desenvolvimento de regra de configuração parametrizável no eprocque permite aplicar ao nível de sigilo 2 comportamento de acesso maisrestritivo a usuários internos (sigilo 2,5).
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de processo administrativo autuado para acompanhar
projeto destinado ao desenvolvimento de regra de configuraçãoparametrizável no Sistema eproc para viabilizar a aplicação decomportamento de acesso mais restritivo a usuários internos nos feitosgravados com sigilo 2, de acordo com a competência, a classe ou o assuntodo processo, na forma especificada no Termo de Abertura de Projeto9964744.
A proposta foi avaliada no âmbito do Comitê Gestor do eproc em16/07/2025 e submetida à aprovação da Governança Nacional do eproc na4ª reunião principal de gestão de demandas do eproc nacional, realizada emBrasília/DF, no dia 04/08/2025.
A gerência do projeto foi atribuída a este Núcleo II, que conduziuas reuniões técnicas respectivas, em parceira com o Núcleo de Tecnologia eInovação da Presidência, os Núcleos III e V da CGJ, a Diretoria-GeralJudiciária, a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Diretoria de Suporte àJurisdição de Primeiro Grau e a Vara Estadual de Organizações Criminosas,na forma registrada nas atas de projeto 9982539 e no redmine.
É o relatório.Atualmente, os processos em sigilo 2 no eproc podem ser
integralmente acessados por todos os usuários internos (exceto o perfil deestagiário), inclusive de unidades judiciárias diversas daquela em quetramita o feito. Com o desenvolvimento da nova regra tratada nestes autos,a qual se convencionou chamar de "sigilo 2,5", será possível aplicarcomportamento mais restritivo aos usuários internos, a fim de que, nascompetências, classes e assuntos processuais definidos, apenas os usuáriosda vara ou do órgão colegiado em que tramita o processo e os órgãos que otenham recebido por remessa possam acessar os autos.
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https://redmine.tjsc.jus.br/projects/parametrizacao-dos-niveis-de-sigilo-por-tribunal-de-justica-no-eproc
A implementação de configuração mais restritiva a feitosgravados com sigilo 2 representa um avanço relevante na proteção de dadosprocessuais, contribuindo para a redução de acessos indevidos, ofortalecimento da confidencialidade em processos sensíveis, a flexibilidadena gestão do sigilo conforme a natureza da demanda e a melhoria narastreabilidade e auditoria de acessos.
Importante registrar que a solução não cria novo nível formal desigilo, mas ajusta dinamicamente o comportamento do sigilo 2, utilizandológica semelhante ao "sigilo 1,5", já aplicado a algumas classes ecompetências, havendo flexibilidade na aplicação da configuração, de formaque é possível retomar o comportamento original do sigilo 2 (visualizaçãopor usuários internos das demais unidades), em competências, classes ouassuntos que venham a ser definidos, conforme necessidade institucional.
A regra mais restritiva (sigilo 2,5) foi implantada em ambientede desenvolvimento do eproc, no primeiro e no segundo graus dejurisdição, em todas as classes, competências e assuntos,apresentando os seguintes comportamentos esperados:
O processo fica acessível apenas aos usuários da vara ou doórgão colegiado em que tramita ou para os órgãos que oreceberem por remessa, desde que os usuários respectivospossuam perfil com acesso a sigilo 2 ou superior.Os plantonistas podem acessar o processo, sem remessa,apenas se o usuário plantonista estiver vinculado na localidadedo processo no período do plantão.Processos relacionados ou em grau de recurso podem seracessados por usuários do 2G do órgão julgador em quetramita o feito ao clicar no link de relacionamento do processono 1G. Esse comportamento é bidirecional, aplicando-setambém aos usuários do 1G da vara de tramitação em relaçãoaos processos relacionados do 2G. Caso a busca seja efetuadapor meio da "Consulta processual", o sistema retornará amensagem "Processo sigiloso".O processo pode ser acessado pelos usuários dos outrosgabinetes que compõem o órgão colegiado, inclusive em casode convocações temporárias de gabinetes de outras câmarasou turmas recursais, assim como pelos secretários de câmara.Magistrados de quaisquer varas ou órgãos colegiadoscontinuam podendo visualizar os processos em sigilo 2 deoutras unidades.O "sigilo 2,5" não implica qualquer alteração a usuáriosexternos.
Após diversas rodadas de testes e implementação dos ajustesnecessários, todos os cenários previstos apresentaram os comportamentosesperados, tendo a equipe técnica avaliado que o desenvolvimento está
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pronto para entrar em produção.Importante ressaltar, nesse ponto, que foi elaborado material
para comunicação das alterações supramencionadas aos usuários internos, aser encaminhado quando autorizada a entrada em produção das referidasregras atinentes ao sigilo 2.
Consigna-se, ainda, por oportuno, que está em tramitação o SEI0062106-85.2025.8.24.0710, que trata de proposta de implementação deregra para maior restrição de acesso a processos com sigilo 2 por entidadesexternas vinculadas aos autos, como a PGE, a DPE, prefeituras e demaisentes públicos, as quais passariam a acessar os feitos apenas medianteconcessão de permissão expressa, excetuando-se apenas o MinistérioPúblico e as Polícias Civil e Federal.
Foi sugerido, naqueles autos, que o "sigilo 2,5" e a mencionadarestrição de acesso a entidades externas entrem em produção na mesmadata ou em data próxima, com o fim de conferir mais simetria no acesso deusuários internos e externos aos processos gravados com sigilo 2, bem comode permitir que os magistrados possam reavaliar, em uma mesmaoportunidade, eventual alteração dos níveis de sigilo de processos de suacompetência, com fundamento nos novos comportamentos do sigilo 2.
Tendo em vista os desenvolvimentos por serem implementados,verifica-se a necessidade de adequação da Resolução GP/CGJ n. 5/2018, quedispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc noâmbito do PJSC, mais especificamente de seu art. 21, III, que trata do acessoa processos em sigilo 2.
Atualmente, o mencionado art. 21 possui a seguinte redação:Art. 21. Os processos e documentos do eproc terão os seguintes níveis de sigilo:I - Nível 0 (zero): sem sigilo;II - Nível 1 (um): visualização por todos os usuários internos, partes do processoe por terceiros que estiverem munidos da chave do processo;III - Nível 2 (dois): Sigilo - visualização somente pelos usuários internose órgãos públicos;IV - Nível 3 (três): Sigilo - visualização somente pelos usuários internos do juízoem que tramita o processo;V - Nível 4 (quatro): Sigilo - visualização somente pelos usuários com perfil demagistrado, chefe de cartório, oficial de gabinete, secretário jurídico, assessorjurídico e assessor de gabinete; eVI - Nível 5 (cinco): Restrito ao Juiz - visualização somente pelo magistrado ou aquem ele atribuir.
Na nova redação do inciso em destaque, sugere-se que sejamobservadas as seguintes premissas quanto ao nível 2 de sigilo, consideradasas alterações quanto a usuários internos previstas nestes autos e a restriçãoa usuários externos objeto do SEI 0062106-85.2025.8.24.0710:
usuários internos: visualização somente pelos usuáriosinternos do juízo em que tramita o processo, sendo possíveldefinir competências, classes ou assuntos a seremvisualizados por usuários internos das demais unidades,
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conforme necessidade institucional;usuários externos: visualização pelo Ministério Público e pelasPolícias Civil e Federal, quando vinculados aos autos nacondição de parte autora ou interessada, e pelos demaisusuários externos mediante permissão expressa.
Quanto à alteração normativa proposta, fica esta Corregedoria-Geral da Justiça à disposição para auxiliar na elaboração respectiva, assimcomo em outros ajustes normativos eventualmente necessários emdecorrência das aludidas modificações de sistema.
Feitas essas considerações e diante da relevância institucionalda proposta, da maturidade técnica do projeto e da efetividade dos testesrealizados, sugere-se:
1. o encaminhamento do presente processo ao Núcleo deTecnologia e Inovação da Presidência, em trâmite colaborativo, para queavalie:
autorizar a entrada em produção da nova regra deconfiguração do sigilo 2 a usuários internos no sistemaeproc, conforme os parâmetros definidos nestes autos;determinar a alteração da Resolução GP/CGJ n. 5/2018,que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico nosistema eproc no âmbito do PJSC, mais especificamentede seu art. 21, III, que trata do acesso a processos emsigilo 2, com base nas premissas supramencionadas;adotar outras medidas que entender pertinentes;
2. uma vez autorizada a entrada em produção da melhoria,opina-se pela expedição de circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, a fim de cientificá-los do novo comportamento do sigilo 2no sistema eproc (sigilo 2,5), em todas as competências, classes e assuntose em ambos os graus de jurisdição (eproc 1G e 2G).
À apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/11/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10012623 e ocódigo CRC 081703D1.
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DECISÃO
Processo n. 0090957-37.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Alterações nos comportamentos do nível de sigilo 2 no Sistemaeproc.
1. Trata-se de processo administrativo autuado paraacompanhar projeto destinado ao desenvolvimento de regra de configuraçãoparametrizável no Sistema eproc para viabilizar a aplicação decomportamento de acesso mais restritivo a usuários internos nos feitosgravados com sigilo 2, aplicado em todas as competências, classes eassuntos e em ambos os graus de jurisdição (eproc 1G e 2G), na formaespecificada no parecer 10012623.
2. Os autos foram relacionados ao S E I 0062106-85.2025.8.24.0710, que trata da alteração no acesso de usuários externos(entidades) aos processos com sigilo 2, passando a se demandar de taisentes, além do vínculo aos autos, a prévia concessão de permissão expressaaos seus usuários pelo magistrado competente, à exceção do MinistérioPúblico, da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e da Polícia Federal,para os quais será mantida a regra atual de acesso unicamente pelavinculação das referidas entidades aos autos, sem necessidade deconcessão de permissão expressa aos seus usuários.
3. O Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidênciaautorizou a entrada em produção das novas regras de acesso a processossigilosos de nível 2 para usuários internos (0090957-37.2025.8.24.0710) eexternos (0062106-85.2025.8.24.0710), incumbindo esta Corregedoria-Geralda Justiça da definição da data mais adequada para sua efetivação(10016815).
4. Ante o exposto, estabeleço o dia 06/11/2025 para a entradaem produção das alterações nas regras de acesso a processos sigilosos denível 2 para usuários internos (0090957-37.2025.8.24.0710) e externos(0062106-85.2025.8.24.0710).
5. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, com cópia do parecer 10012623 e desta decisão, a fim decientificá-los dos novos comportamentos do sigilo 2 no sistema eproc emrelação a usuários internos e externos.
6. Encaminhem-se os autos 0062106-85.2025.8.24.0710, com
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cópia desta decisão, à Divisão de Apoio Judiciário da Diretoria de Suporte àJurisdição de Primeiro Grau, a fim de que promova a comunicação dasentidades cadastradas no sistema eproc acerca das alterações quanto aoacesso a processos com sigilo 2 implementadas no referido processoadministrativo.
7. Após, concluam-se os presentes autos nesta Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10018228 e ocódigo CRC 2A6E6EED.
0090957-37.2025.8.24.0710 10018228v9
Decisão 10018228 SEI 0090957-37.2025.8.24.0710 / pg. 9
Circular CGJ 571 (10018562)
Parecer 10012623
Decisão 10018228