PDF 0072448-58.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 414 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5000542-57.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias: MG IRRIGACAOLTDA, sob CNPJ: 35.211.410/0001-66; e M GCOMERCIO DE PRODUTOS HIDRAULICOS LTDA - ME,sob o CNPJ: 09.010.211/0001-80.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072448-58.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5000542-57.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, a qualdeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: MG IRRIGACAOLTDA, sob CNPJ: 35.211.410/0001-66; e M G COMERCIO DE PRODUTOSHIDRAULICOS LTDA - ME, sob o CNPJ: 09.010.211/0001-80 , nos termos dosdocumentos 9712731 e 9712732, do parecer 9716314, e da decisão9716907, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/11/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
Circular CGJ 414 (9716971) SEI 0072448-58.2025.8.24.0710 / pg. 1
88020-901 - E-mail:
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0072448-58.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de MGIRRIGACAO LTDA, sob CNPJ: 35.211.410/0001-66; e M G COMERCIO DEPRODUTOS HIDRAULICOS LTDA - ME, sob o CNPJ: 09.010.211/0001-80.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá doSul (docs. 9712731 e 9712732), por meio do qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5000542-57.2025.8.24.0536/SC, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias: MG IRRIGACAO LTDA, sobCNPJ: 35.211.410/0001-66; e M G COMERCIO DE PRODUTOS HIDRAULICOSLTDA - ME, sob o CNPJ: 09.010.211/0001-80.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9712731 e 9712732, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 08/10/2025, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0072448-58.2025.8.24.0710 9716314v8
Parecer 9716314 SEI 0072448-58.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0072448-58.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de MGIRRIGACAO LTDA, sob CNPJ: 35.211.410/0001-66; e M G COMERCIO DEPRODUTOS HIDRAULICOS LTDA - ME, sob o CNPJ: 09.010.211/0001-80.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9712731 e9712732, do parecer 9716314, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/11/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0072448-58.2025.8.24.0710 9716907v3
Decisão 9716907 SEI 0072448-58.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 414 (9716971)
Parecer 9716314
Decisão 9716907