Circular 414/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 414/2025 Data do ato 19/08/2025 Disponibilizado no SABER 07/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 414 DE 19 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000542-57.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: MG IRRIGACAO LTDA, sob CNPJ: 35.211.410/0001-66; e M G COMERCIO DE PRODUTOS HIDRAULICOS LTDA - ME, sob o CNPJ: 09.010.211/0001-80. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072448-58.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão que deferiu recuperação judicial de duas sociedades empresárias, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento. Impacta cartórios pela necessidade de publicidade e possível registro de atos relacionados.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Comunicação administrativa com impacto operacional limitado. Embora afete cartórios pela publicidade obrigatória de recuperação judicial e possível necessidade de anotações registrais, trata-se de orientação e divulgação de decisão específica, sem criação de novo procedimento ou obrigação substantiva aos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000542-57.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9712731 e 9712732 aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:00