PDF 0096605-95.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 591 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/11/2025, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.RECOMENDAÇÃO CNDH N. 21, DE 30 DE OUTUBRO DE2025. DIREITOS HUMANOS DOS POVOS INDÍGENAS.APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ 287/2019.ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA. APURAÇÃO DE CRIMESCOMETIDOS CONTRA LIDERANÇAS INDÍGENAS.CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. Autos n.0096605-95.2025.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema,encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras doprimeiro grau de jurisdição, para ciência e providências que se fizeremnecessárias, cópia da Recomendação CNDH n. 21, de 30 de outubro de 2025,que tem como escopo "Declarar estado de sistemática violação dos direitoshumanos dos povos indígenas no Brasil, requerendo que o Estado brasileirodecrete estado de calamidade pública para enfrentar a violência generalizadae a falência estrutural de políticas públicas para esses povos” (doc.10048067), do Ofício CNDH n. 1153/2025 (doc. 10048060), do parecer (doc.10053253) e da decisão (doc. 10053256) exarados nos autos n. 0096605-95.2025.8.24.0710.
Circular CGJ 591 (10053264) SEI 0096605-95.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com cópia dos documentos 10048060 e 10048067, do parecerretro e desta decisão.
3. Dê-se ciência da divulgação da Recomendação CNDH n. 21,de 30 de outubro de 2025, e do Ofício CNDH n. 1153/2025, ao ConselhoNacional dos Direitos Humanos (CNDH), com cópia do parecer retro (doc.10053253), desta decisão (doc. 10053256) e da circular a ser emitida(documento n. 10053264).
4. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, comas cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/11/2025, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Processo n. 0096605-95.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Recomendação CNDH n. 21, de 30 de outubro de 2025
Decisão 10053256 SEI 0096605-95.2025.8.24.0710 / pg. 3
0096605-95.2025.8.24.0710 10053256v5
Decisão 10053256 SEI 0096605-95.2025.8.24.0710 / pg. 4
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PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento administrativo autuado a partir de
mensagem eletrônica remetida pelo Conselho Nacional dos DireitosHumanos (CNDH) para ciência da Recomendação CNDH n. 21, de 30 deoutubro de 2025, bem como para eventuais providências.
Cumpre registrar que a normativa foi divulgada por meio doOfício CNDH n. 1153/2025 (doc. 10048060), subscrito pela Presidente doConselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Dra. Charlene da SilvaBorges.
De se dizer que a Recomendação CNDH n. 21/2025 tem porescopo “Declarar estado de sistemática violação dos direitos humanos dospovos indígenas no Brasil, requerendo que o Estado brasileiro decrete estadode calamidade pública para enfrentar a violência generalizada e a falênciaestrutural de políticas públicas para esses povos”.
Além disso, importante consignar as recomendações constantesdo supracitado documento aos Tribunais de Justiça Estaduais:
Processo n. 0096605-95.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Recomendação CNDH n. 21, de 30 de outubro de 2025
1. Que os tribunais e demais órgãos do Sistema de Justiça garantama plena aplicação da Resolução 287/2019 do Conselho Nacional deJustiça (CNJ), buscando garantir o uso de intérpretes de línguasindígenas e a realização de perícias antropológicas nos processoscriminais.2. Que sejam criados mecanismos efetivos para o monitoramentocontínuo e consolidação de dados sobre pessoas indígenas emsituação de encarceramento e respondendo a processos criminais.3. Que se avance na apuração de crimes cometidos contralideranças indígenas, em termos de identificação eresponsabilização dos agentes.
Parecer 10053253 SEI 0096605-95.2025.8.24.0710 / pg. 5
Considerando a importância da matéria tratada, faz-senecessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo dosdocumentos aos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras doprimeiro grau de jurisdição, para cientificação acerca do inteiro teor daRecomendação CNDH n. 21/2025 (doc. 10048067) e do Ofício CNDH n.1153/2025 (doc. 10048060).
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com cópia dos documentos 10048060 e 10048067, do presenteparecer e da respectiva decisão;
b) pela cientificação do Conselho Nacional dos DireitosHumanos (CNDH) acerca do presente parecer, da respectiva decisão e daCircular expedida;
c) pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estiloÉ o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de
Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 18/11/2025, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0096605-95.2025.8.24.0710 10053253v5
Parecer 10053253 SEI 0096605-95.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 591 (10053264)
Decisão 10053256
Parecer 10053253