PDF 0096795-58.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 592 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEINCIDENTE DE DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5011462-26.2024.8.24.0019/SC, em trâmite no Juízo da VaraRegional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia, que oincidente destituiu Denilson Giovani Teles do encargode Síndico da falência da empresa Grafisel ServiçosGráficos Ltda.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096795-58.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5011462-26.2024.8.24.0019/SC, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que oincidente destituiu Denilson Giovani Teles do encargo de Síndico da falênciada empresa Grafisel Serviços Gráficos Ltda, nos termos dos documentos10051025 e 10051026, do parecer 10056735, e da decisão 10056845, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/11/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 592 (10056854) SEI 0096795-58.2025.8.24.0710 / pg. 1
0096795-58.2025.8.24.0710 10056854v2
Circular CGJ 592 (10056854) SEI 0096795-58.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0096795-58.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da procedência do incidente instaurado paradestituição de Denilson Giovani Teles do encargo de Síndico da falência daempresa Grafisel Serviços Gráficos Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício enviado pela Vara Regional de Falências e
Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quecomunicou a decisão proferida nos autos da ação de exigir contas nº5011462-26.2024.8.24.0019, que confirmou a destituição de DenilsonGiovani Teles do encargo de Síndico da falência da empresa Grafisel ServiçosGráficos Ltda.
É o relato.Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
10051025 e 10051026, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0096795-58.2025.8.24.0710 10056735v6
Parecer 10056735 SEI 0096795-58.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0096795-58.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da procedência do incidente instaurado paradestituição de Denilson Giovani Teles do encargo de Síndico da falência daempresa Grafisel Serviços Gráficos Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 10051025 e10051026, do parecer 10056735, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/11/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0096795-58.2025.8.24.0710 10056845v2
Decisão 10056845 SEI 0096795-58.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 592 (10056854)
Parecer 10056735
Decisão 10056845