PDF 0097125-55.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 593 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0856912-13.2025.8.20.5001, em trâmite na Vara Única daComarca de Campo Grande - RN, que deferiu arecuperação judicial da sociedade empresária LBConstruções Ltda., inscrita no CNPJ n.04.113.698/0001-02.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0097125-55.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0856912-13.2025.8.20.5001,em trâmite na Vara Única da Comarca de Campo Grande - RN, que deferiu arecuperação judicial da sociedade empresária LB Construções Ltda., inscritano CNPJ n. 04.113.698/0001-02, nos termos do documento 10056580, doparecer 10056914, e da decisão 10056996 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/11/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 593 (10057017) SEI 0097125-55.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0097125-55.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária LB Construções Ltda., inscrita no CNPJ n. 04.113.698/0001-02.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Poder Judiciário do Estado
do Rio Grande do Norte, com cópia da decisão proferida nos autos n.0856912-13.2025.8.20.5001, em trâmite na Vara Única da Comarca deCampo Grande - RN, que deferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária LB Construções Ltda., inscrita no CNPJ n. 04.113.698/0001-02.
Sugiro a expedição de circular com cópias do documento10056580, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/11/2025, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0097125-55.2025.8.24.0710 10056914v2
Parecer 10056914 SEI 0097125-55.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0097125-55.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária LB Construções Ltda., inscrita no CNPJ n. 04.113.698/0001-02.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 10056580, doparecer 10056914, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/11/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0097125-55.2025.8.24.0710 10056996v2
Decisão 10056996 SEI 0097125-55.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 593 (10057017)
Parecer 10056914
Decisão 10056996