Circular 593/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 593/2025 Data do ato 14/11/2025 Disponibilizado no SABER 19/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 593 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0856912-13.2025.8.20.5001, em trâmite na Vara Única da Comarca de Campo Grande - RN, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária LB Construções Ltda., inscrita no CNPJ n. 04.113.698/0001-02. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0097125-55.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão judicial proferida em comarca do Rio Grande do Norte para conhecimento e publicidade.
TEMAS
recuperacao judicial publicidade falencia prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja principalmente comunicado administrativo-judicial, afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de publicidade da recuperação judicial de empresa. Caracteriza-se como orientação/comunicação obrigatória aos cartórios, impactando procedimentos de registro de atos da sociedade empresária durante o processo de recuperação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0856912-13.2025.8.20.5001, em trâmite na Vara Única da Comarca de Campo Grande - RN, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária LB Construções Ltda.
Expeça-se a circular com cópias do documento 10056580, do parecer 10056914, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:01