TipoProvimentoNúmero2/2026Data do ato11/02/2026Disponibilizado no SABER25/02/2026Norma afetadaCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial, Apêndice XLV (Sistema Previdenciário JUD)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
PROVIMENTO n. 2, DE 11 DE fevereiro DE 2026: Inclui os incisos III, IV, V, VI e VII no § 1º do Art. 1º, altera o Art. 2º e inclui o § 1º, incisos I, II, III, e o § 2º no Art. 3º do Apêndice XLV – Sistema Previdenciário JUD (Prevjud),do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial.
Classificação por IA
Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para incluir novos perfis de acesso e funcionalidades do Sistema Previdenciário JUD (Prevjud), regulamentando o uso obrigatório deste sistema para consultas, intimações judiciais e penhoras de benefícios previdenciários no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
TEMAS
codigo normasprovimento cgjadministrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de norma administrativa interna do Poder Judiciário que altera procedimentos de acesso a sistema institucional e define obrigatoriedade de uso, porém sem impacto direto nas serventias extrajudiciais. A relevância é média porque afeta fluxos processuais judiciais relacionados a matéria previdenciária, mas não cria obrigações novas para cartórios.
TRECHOS-CHAVE
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, é obrigatória a utilização do Sistema Previdenciário JUD (Prevjud) para consulta, realização de intimações judiciais e penhoras
O usuário deverá indicar, no formulário de pedido de acesso, um dos perfis abaixo a ser atribuído no cadastro: I – servidor; II – servidor especial; III – magistrado
Inclui os incisos III, IV, V, VI e VII no § 1º do Art. 1º do Apêndice XLV – Sistema Previdenciário JUD (Prevjud)
PDF 0038419-84.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Inclui os incisos III, IV, V, VI e VII no § 1º do Art. 1º,altera o Art. 2º e inclui o § 1º, incisos I, II, III, e o § 2ºno Art. 3º do Apêndice XLV – Sistema PrevidenciárioJUD (Prevjud), do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando: (a) adecisão proferida nos autos n. 0038419-84.2022.8.24.0710 e (b) anecessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão dos perfis eas autorizações relacionadas ao uso do Sistema Previdenciário JUD (Prevjud),
RESOLVE:Art. 1º Ficam incluídos os incisos III, IV, V, VI e VII no § 1º do Art.
1º, alterado o Art. 2º e incluídos o § 1º, incisos I, II, III, e o § 2º no Art. 3º doApêndice XLV – Sistema Previdenciário JUD (Prevjud), do Código de Normasda Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial, com a seguinte redação:
APÊNDICE XLV – SISTEMA PREVIDENCIÁRIO JUD (PREVJUD)
Art. 1º ..........§ 1º ..........I – ..........II – ..........III – acesso aos autos do processo administrativo previdenciário;IV – envio de ordem judicial automática referente a processosprevidenciários;V – envio de ordens judiciais de penhora sobre benefícios previdenciários;VI – consulta de valores de ressarcimento devidos ao INSS; eVII – consulta de informações sobre benefícios previdenciários pelo“número do benefício”.
Art. 2º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, é obrigatória autilização do Sistema Previdenciário JUD (Prevjud) para consulta, realização deintimações judiciais e penhoras, bem como para envio de solicitações dasinformações previstas no § 1º do art. 1º, dispensando-se a intimação e o enviode ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade.Art. 3º ..........
I – ..........
Provimento CGJ n. 2/2026 (10347873) SEI 0038419-84.2022.8.24.0710 / pg. 1
II – ..........III – ..........IV – ..........V – ..........§ 1° O usuário deverá indicar, no formulário de pedido de acesso, um dosperfis abaixo a ser atribuído no cadastro:I – servidor: tem acesso ao dossiê médico, dossiê previdenciário, processoadministrativo previdenciário, ressarcimento e consulta de benefícios;II – servidor especial: tem acesso ao dossiê médico, dossiê previdenciário,processo administrativo previdenciário, ressarcimento, consulta debenefícios, consulta do envio de intimação judicial e consulta do envio depenhora judicial; eIII – magistrado: tem acesso ao dossiê médico, dossiê previdenciário,processo administrativo previdenciário, ressarcimento, consulta debenefícios, envio de intimação judicial e envio de penhora judicial.§ 2º O usuário com perfil “magistrado” poderá autorizar o usuário comperfil “servidor especial” a acessar o módulo de envio de intimaçãojudicial e de penhora judicial mediante comando de delegação de perfil.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10347873 e ocódigo CRC 0FA2E0CA.
0038419-84.2022.8.24.0710 10347873v3
Provimento CGJ n. 2/2026 (10347873) SEI 0038419-84.2022.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ n. 2/2026 (10347873)