PDF 0096348-70.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 587 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 0300408-07.2014.8.24.0058/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que encerrou a recuperação judicial dasociedade empresária BRYSAH INDUSTRIA DE METAISE PLASTICOS LTDA - EPP, CNPJ: 09.469.301/0001-33.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096348-70.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 0300408-07.2014.8.24.0058/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que encerrou arecuperação judicial da sociedade empresária BRYSAH INDUSTRIA DEMETAIS E PLASTICOS LTDA - EPP, CNPJ: 09.469.301/0001-33 , nos termos dosdocumentos 10045344 e 10045345, do parecer 10047397, e da decisão10047443, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/11/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 587 (10047478) SEI 0096348-70.2025.8.24.0710 / pg. 1
0096348-70.2025.8.24.0710 10047478v2
Circular CGJ 587 (10047478) SEI 0096348-70.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0096348-70.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária BRYSAH INDUSTRIA DE METAIS E PLASTICOS LTDA -EPP, CNPJ: 09.469.301/0001-33.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 0300408-07.2014.8.24.0058/SC,que encerrou a recuperação judicial da sociedade empresária BRYSAHINDUSTRIA DE METAIS E PLASTICOS LTDA - EPP, CNPJ: 09.469.301/0001-33.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10045344 e 10045345, e deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/11/2025, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0096348-70.2025.8.24.0710 10047397v2
Parecer 10047397 SEI 0096348-70.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0096348-70.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária BRYSAH INDUSTRIA DE METAIS E PLASTICOS LTDA -EPP, CNPJ: 09.469.301/0001-33.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documenton s . 10045344 e 10045345, do parecer 10047397, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/11/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0096348-70.2025.8.24.0710 10047443v2
Decisão 10047443 SEI 0096348-70.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 587 (10047478)
Parecer 10047397
Decisão 10047443