Circular CGFE-SC 601/2026 Alteração de prenome e gênero
Circular
Extrajudicial
Média
Afeta Extrajudicial
A quem afeta
Registradores de Pessoas Naturais (RCPN)
O que a serventia precisa fazer
Padronizar comunicações à Polícia Federal sobre alteração de prenome/gênero com todos os dados biográficos da parte.
Ementa
CIRCULAR n. 601 DE 29 DE Setembro DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. ALTERAÇÃO DE PRENOME E/OU GÊNERO. COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA COM INFORMAÇÕES COMPLETAS, INCLUINDO TODOS OS DADOS BIOGRÁFICOS DA PARTE INTERESSADA.
Classificação por IA
A Circular orienta os Registros Civis de Pessoas Naturais de SC a enviar à Polícia Federal comunicações completas sobre alteração de prenome e/ou gênero. O envio pode ser feito com a certidão de averbação ou com os dados biográficos mínimos: nome e sexo anteriores, nome e sexo atuais e CPF. O objetivo é a atualização cadastral no sistema ABIS/PF.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
Registro Civil
Averbação
Provimento da CGJ
Motivo da relevância: É uma orientação dirigida aos registradores civis que padroniza o conteúdo mínimo das comunicações à Polícia Federal. Não cria obrigação nova em norma, pois o Código de Normas não é alterado, mas repercute na rotina das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência em registro civil de pessoas naturais
incluindo, no mínimo, nome e sexo anteriores, nome e sexo atuais e CPF da parte interessada.
ressalta-se ser desnecessária qualquer alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 05/10/2026 23:04
PDF 0129468-70.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 601 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 02/10/2026, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11228928 e o código CRC 340BE119.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0129468-70.2026.8.24.0710 11228928v4
FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DE PESSOASNATURAIS. ALTERAÇÃO DE PRENOME E/OU GÊNERO.COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA COM INFORMAÇÕES
COMPLETAS, INCLUINDO TODOS OS DADOS BIOGRÁFICOSDA PARTE INTERESSADA.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência em registro civil depessoas naturais,
Divulgo os termos do ofício encaminhado pela Delegacia Regional Executiva da PolíciaFederal em Santa Catarina, que trata das comunicações relativas às solicitações de alteração de prenomee/ou gênero, a fim de que sejam encaminhadas com informações completas, mediante ofício acompanhadoda respectiva certidão de averbação da alteração ou, alternativamente, por meio de comunicação quecontenha todos os dados biográficos pertinentes, incluindo, no mínimo, nome e sexo anteriores, nome esexo atuais e CPF da parte interessada.
Circular CGJ 601 (11228928) SEI 0129468-70.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0129468-70.2026.8.24.0710
Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Ofício nº 51/2026/DREX/SR/PF/SC - Delegacia Regional Executiva PF/SC
Tratam os autos de ofício encaminhado pelo Delegado de Polícia Federal, SenhorMarcus Vinicius Pioli Luz, por meio do qual informa o recebimento, pela Polícia Federal, decomunicações incompletas relativas às pessoas que solicitaram a alteração de prenome e/ou gênero peranteos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Catarina.
É o necessário.
O Delegado de Polícia Federal, Senhor Marcus Vinicius Pioli Luz, relata que a PolíciaFederal vem recebendo comunicações incompletas relativas às pessoas que solicitaram a alteração deprenome e/ou gênero perante os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Catarina.
Nesse contexto, diante da necessidade da correta identificação e atualização cadastral noSistema Multibiométrico de identificação da Polícia Federal – ABIS/PF, solicita que os Ofícios deRegistro Civil das Pessoas Naturais de Santa Catarina encaminhem “informações completas, medianteenvio de ofício acompanhado da respectiva certidão de averbação da alteração, ou, alternativamente,comunicação que contenha todos os dados biográficos pertinentes (no mínimo nome/sexo anterior,nome/sexo atual e CPF).”
Ante o exposto, ressalta-se ser desnecessária qualquer alteração do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, por inexistir dispositivo que contrarie as diretrizes constantesdo ofício encaminhado.
De outro lado, considerando a importância de ampla divulgação da orientação, determinoa expedição de circular.
Com o escopo de ampliar a disseminação da informação, determino, ainda, oencaminhamento de cópia da correspondência remetida às referidas autoridades aos chefes de secretariado foro.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá comoofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário da JustiçaEletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos deverão ser encaminhados ao Núcleo do ForoExtrajudicial para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de CorreiçãoIntegrada (SCI) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, a tramitação dos autos deve serencerrada.
Decisão 11220907 SEI 0129468-70.2026.8.24.0710 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 02/10/2026, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11220907 e o código CRC 7DF19233.
0129468-70.2026.8.24.0710 11220907v4
Decisão 11220907 SEI 0129468-70.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 601 (11228928)
Decisão 11220907
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/248677