Circular CGFE-SC 601/2026 Alteração de prenome e gênero

Circular Extrajudicial Média Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 601/2026 Data do ato 29/09/2026 Disponibilizado no SABER 05/10/2026 Norma afetada Nao identificada Fonte API Coletado em 05/10/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Padronizar comunicações à Polícia Federal sobre alteração de prenome/gênero com todos os dados biográficos da parte.

Ementa

CIRCULAR n. 601 DE 29 DE Setembro DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. ALTERAÇÃO DE PRENOME E/OU GÊNERO. COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA COM INFORMAÇÕES COMPLETAS, INCLUINDO TODOS OS DADOS BIOGRÁFICOS DA PARTE INTERESSADA.

Classificação por IA

A Circular orienta os Registros Civis de Pessoas Naturais de SC a enviar à Polícia Federal comunicações completas sobre alteração de prenome e/ou gênero. O envio pode ser feito com a certidão de averbação ou com os dados biográficos mínimos: nome e sexo anteriores, nome e sexo atuais e CPF. O objetivo é a atualização cadastral no sistema ABIS/PF.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
Registro Civil Averbação Provimento da CGJ
Motivo da relevância: É uma orientação dirigida aos registradores civis que padroniza o conteúdo mínimo das comunicações à Polícia Federal. Não cria obrigação nova em norma, pois o Código de Normas não é alterado, mas repercute na rotina das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência em registro civil de pessoas naturais
incluindo, no mínimo, nome e sexo anteriores, nome e sexo atuais e CPF da parte interessada.
ressalta-se ser desnecessária qualquer alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 05/10/2026 23:04