Circular CGFE-SC 600/2026 Saneamento de correições

Circular Extrajudicial Baixa Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 600/2026 Data do ato 28/09/2026 Disponibilizado no SABER 06/10/2026 Norma afetada CNCGFE, arts. 20, § 3º, e 21, § 4º, e Apêndice I (Sistema de Correições Integradas - SCI) Fonte API Coletado em 06/10/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 600 DE 28 DE Setembro DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA DE CORREIÇÕES INTEGRADAS (SCI). SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE). LEVANTAMENTO DE DADOS DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS PERIÓDICAS, ORDINÁRIAS GERAIS E EXTRAORDINÁRIAS. IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS, PENDÊNCIAS E POSSÍVEIS DUPLICIDADES DE REGISTROS. NECESSIDADE DE SANEAMENTO DOS DADOS E REGULARIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CORREICIONAIS. CIENTIFICAÇÃO DAS DIREÇÕES DE FORO E SECRETARIAS DE FORO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS RELATIVAS ÀS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS PERIÓDICAS E EXTRAORDINÁRIAS SOB AS RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES. SANEAMENTO DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS GERAIS E EVENTUAIS EXTRAORDINÁRIAS PELA ASSESSORIA DO NÚCLEO DO FORO EXTRAJUDICIAL. COMUNICAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Determina o saneamento das pendências, inconsistências e duplicidades de registros de correições ordinárias periódicas, gerais e extraordinárias no Sistema de Correições Integradas (SCI). As Direções e Secretarias de Foro têm 60 dias para regularizar as periódicas e extraordinárias, e o Núcleo do Foro Extrajudicial tem 30 dias para as gerais e extraordinárias.
TEMAS
Código de Normas Prazo
Motivo da relevância: O tema é a fiscalização correicional das serventias extrajudiciais, mas as providências cabem aos juízes corregedores permanentes, às Secretarias de Foro e à assessoria da CGFE. Não há dever concreto imposto a notários ou registradores.
TRECHOS-CHAVE
para que promovam a regularização dos registros e a conclusão dos procedimentos pendentes sob sua responsabilidade, atinentes às correições ordinárias periódicas e às correições extraordinárias
a cientificação dos(as) juízes(as) diretores(as) de foro e das respectivas Secretarias de Foro de todas as comarcas do Estado das inconsistências identificadas no Sistema de Correições Integradas (SCI)
proceder o registro da abertura dos relatórios no SCI somente quando forem efetivamente iniciados os trabalhos correicionais, evitando-se lançamentos antecipados
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 06/10/2026 23:03