Circular CGJ-SC 609/2026 Falência
Circular
Judicial
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CIRCULAR n. 609 DE 01 DE Outubro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5002448-20.2021.8.21.0047/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou a falência de RR TAPETES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 23.917.377/0001-05; e A C COUROS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 11.303.998/0001-10. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0133885-66.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC que divulga aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decretação de falência de RR Tapetes Ltda. e A C Couros Ltda., proferida pelo Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS. Tem caráter apenas informativo e destina-se ao foro judicial.
Motivo da relevância: Comunicação de falência de sociedades empresárias, dirigida exclusivamente a unidades judiciais de primeiro grau e sem dever concreto imposto a notários ou registradores.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5002448-20.2021.8.21.0047/RS
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 05/10/2026 23:04
PDF 0133885-66.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 609 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5002448-20.2021.8.21.0047/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que decretou a falência deRR TAPETES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJn. 23.917.377/0001-05; e A C COUROS LTDA - EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 11.303.998/0001-10.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0133885-66.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5002448-20.2021.8.21.0047/RS, em trâmite noJuizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou a falência de RR TAPETESLTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 23.917.377/0001-05; e A C COUROSLTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 11.303.998/0001-10 , nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 02/10/2026, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0133885-66.2026.8.24.0710 11251150v4
Circular CGJ 609 (11251150) SEI 0133885-66.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0133885-66.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de RR TAPETES LTDA - EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 23.917.377/0001-05; e A C COUROS LTDA - EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 11.303.998/0001-10.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5002448-20.2021.8.21.0047/RS, emtrâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou a falência de RRTAPETES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 23.917.377/0001-05; e A CCOUROS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 11.303.998/0001-10, nos termosdos documentos 11231076 e 11249335.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em01/10/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0133885-66.2026.8.24.0710 11251139v2
Parecer 11251139 SEI 0133885-66.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0133885-66.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de RR TAPETES LTDA - EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 23.917.377/0001-05; e A C COUROS LTDA - EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 11.303.998/0001-10.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 02/10/2026, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0133885-66.2026.8.24.0710 11251143v2
Decisão 11251143 SEI 0133885-66.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 609 (11251150)
Parecer 11251139
Decisão 11251143
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/248678