Circular CGJ-SC 610/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 610 DE 01 DE Outubro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000305-60.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamento da recuperação judicial de FERNANDO CORREA DA FONSECA, CNPJ n. 61.740.465/0001-73. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0135695-76.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC que divulga aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decisão do Juizado Regional Empresarial de Pelotas/RS que deferiu o processamento da recuperação judicial de Fernando Correa da Fonseca, CNPJ 61.740.465/0001-73. Destina-se apenas a conhecimento das unidades judiciais.
Motivo da relevância: Ato de mera divulgação dirigido ao foro judicial, sem dever concreto imposto a notários ou registradores. A menção a 'extrajudicial' refere-se ao instituto da recuperação extrajudicial da Lei 11.101/2005, e 'chefes de cartório' são os servidores das secretarias das varas.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000305-60.2026.8.21.0022/RS
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 05/10/2026 23:04
PDF 0135695-76.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 610 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000305-60.2026.8.21.0022/RS,em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca dePelotas, que deferiu o processamento da recuperação judicialde FERNANDO CORREA DA FONSECA, CNPJ n.61.740.465/0001-73.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0135695-76.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000305-60.2026.8.21.0022/RS, em trâmite noJuizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamento darecuperação judicial de FERNANDO CORREA DA FONSECA, CNPJ n. 61.740.465/0001-73,nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 02/10/2026, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11252388 e o código CRC F105CBC6.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0135695-76.2026.8.24.0710 11252388v3
Circular CGJ 610 (11252388) SEI 0135695-76.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0135695-76.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicialde FERNANDO CORREA DA FONSECA, CNPJ n. 61.740.465/0001-73.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5000305-60.2026.8.21.0022/RS, emtrâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamento darecuperação judicial de FERNANDO CORREA DA FONSECA, CNPJ n. 61.740.465/0001-73,nos termos dos documentos 11251792 e 11251809.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em01/10/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0135695-76.2026.8.24.0710 11252022v4
Parecer 11252022 SEI 0135695-76.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0135695-76.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssun to : Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicialde FERNANDO CORREA DA FONSECA, CNPJ n. 61.740.465/0001-73.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 02/10/2026, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11252032 e o código CRC BF1F7C75.
0135695-76.2026.8.24.0710 11252032v2
Decisão 11252032 SEI 0135695-76.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 610 (11252388)
Parecer 11252022
Decisão 11252032
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/248680