Circular CGFE-SC 611/2026 Registros legados no Sirc

Circular Extrajudicial Alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 611/2026 Data do ato 01/10/2026 Disponibilizado no SABER 09/10/2026 Norma afetada Circular CGJ n. 56/2026; Resolução CGSirc n. 12/2025; Recomendação CNJ n. 55/2026; Provimento CNJ n. 149/2023, arts. 235 e seguintes Fonte API Coletado em 09/10/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Correntes: seguir por Sirc Carga/Web e alimentar a CRC em dia. Legados: só na CRC, sem réplica ao Sirc.

Ementa

CIRCULAR n. 611 DE 01 DE outubro DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL (SIRC). RESOLUÇÃO CGSIRC N. 12, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 55, DE 23 DE MARÇO DE 2026. CONSULTA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA E DAS ORIENTAÇÕES RECEBIDAS. COMPLEMENTARIEDADE E LIMITAÇÃO DO ALCANCE DA CIRCULAR N. 56, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Nos termos do Pedido de Providências n. 0005915-49.2026.2.00.0000, o Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, encaminhou orientação à CGFE a respeito da manutenção da utilização dos métodos atuais, através das ferramentas Sirc Carga ou Sirc Web, para a remessa ao Sirc das informações relativas aos registros correntes. O registro legado, por sua vez, deverá ser transmitido via interoperabilidade entre os sistemas (CRC/Sirc), ainda não disponibilizado, que viabilizará o aproveitamento pelo Sirc dos dados disponíveis na CRC e sem a exigência da remessa em réplica dessas mesmas informações pelos oficiais registradores civis de pessoas naturais.

Classificação por IA

Com base em orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, a circular orienta os registradores civis de pessoas naturais a manter, transitoriamente, o envio dos registros correntes ao Sirc por Sirc Carga ou Sirc Web. Os registros legados devem ser formados e disponibilizados na CRC e chegarão ao Sirc por interoperabilidade CRC/Sirc, sem remessa em réplica pelos oficiais. O ato complementa e limita o alcance da Circular n. 56/2026.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
Registro Civil SIRC Central eletrônica Provimento do CNJ
Motivo da relevância: Altera o procedimento de alimentação do Sirc pelas serventias de registro civil. Mantém o fluxo atual para os registros correntes e dispensa os oficiais do envio direto do registro legado ao Sirc. Ficam preservados a alimentação obrigatória da CRC e os prazos do art. 235 do Provimento n. 149/2023. Também atualiza o fundamento do quesito de correição n. 82044.
TRECHOS-CHAVE
manterem, de forma transitória, o fluxo anterior para a remessa das informações relativas aos registros civis das pessoas naturais correntes (Sirc Carga ou Sirc Web)
o registro legado deverá ser alimentado via interoperabilidade entre os sistemas para possibilitar o aproveitamento pelo Sirc, sem a exigência da remessa em réplica
os prazos estabelecidos nas decisões da Corregedoria Nacional para cumprimento dos arts. 235 e seguintes do Provimento n. 149/2023 permanecem hígidos
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 09/10/2026 23:04