Circular 640/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 640/2025 Data do ato 09/12/2025 Disponibilizado no SABER 11/12/2025 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 640 de 09 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5080286-25.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a falência das sociedades empresárias WALTRICK QUÍMICA SUL LTDA., WALTRICK COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. e HM PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117749-62.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de três sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão proferida pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Ato de publicidade obrigatória de decisão judicial que afeta tanto o âmbito judicial quanto os cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas), por exigir divulgação e conhecimento pelos chefes de cartório. Porém, trata-se de comunicação/divulgação de decisão já proferida, sem criar nova obrigação procedimental ou alterar custas, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5080286-25.2024.8.24.0023/SC, que decretoua falência das sociedades empresárias
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:02