Circular 650/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 650/2025 Data do ato 11/12/2025 Disponibilizado no SABER 15/12/2025 Norma afetada Lei Federal n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 650 de 11 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000493-17.2024.8.21.0089/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou a falência da sociedade empresária AGRIGEL AERO AGRICOLA LTDA., inscrita no CNPJ: 07.492.067/0001-30.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104053-22.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade conforme Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Embora seja uma circular de divulgação com impacto administrativo, afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que precisam ter conhecimento da falência para fins de publicidade e registral. Não cria obrigação nova, mas é orientação importante para conhecimento de todos os atores.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000493-17.2024.8.21.0089/RS, que decretou a falência da sociedade empresária AGRIGEL AERO AGRICOLA LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:02