PDF 0104053-22.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 650 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000493-17.2024.8.21.0089/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que decretou afalência da sociedade empresária AGRIGEL AEROAGRICOLA LTDA., inscrita no CNPJ: 07.492.067/0001-30.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104053-22.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000493-17.2024.8.21.0089/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que decretou a falência da sociedade empresáriaAGRIGEL AERO AGRICOLA LTDA., inscrita no CNPJ: 07.492.067/0001-30, nostermos dos documentos 10155192 e 10155193, do parecer 10159434, e dadecisão 10159482, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 650 (10159513) SEI 0104053-22.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0104053-22.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaAGRIGEL AERO AGRICOLA LTDA., inscrita no CNPJ: 07.492.067/0001-30.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10155192 e 10155193, do parecer 10159434, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0104053-22.2025.8.24.0710 10159482v2
Decisão 10159482 SEI 0104053-22.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0104053-22.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária AGRIGEL AERO AGRICOLA LTDA., inscrita no CNPJ:07.492.067/0001-30.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos autos nº5000493-17.2024.8.21.0089/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, que decretou a falência da sociedade empresáriaAGRIGEL AERO AGRICOLA LTDA., inscrita no CNPJ: 07.492.067/0001-30.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10155192 e 10155193, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 11/12/2025, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0104053-22.2025.8.24.0710 10159434v3
Parecer 10159434 SEI 0104053-22.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 650 (10159513)
Decisão 10159482
Parecer 10159434