PDF 0103787-35.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 649 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0301162-19.2016.8.24.0012/SC, em que decretou oencerramento da recuperação judicial das sociedadesempresárias POSTO BRASILIA LTDA., CNPJ n.º83.074.336/0001-26; e TRANSPORTE DE PETROLEOPERIN LTDA., CNPJ n.º 76.377.993/0001-87.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0103787-35.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0301162-19.2016.8.24.0012/SC, em que decretou o encerramento da recuperaçãojudicial das sociedades empresárias POSTO BRASILIA LTDA., CNPJ n.º83.074.336/0001-26; e TRANSPORTE DE PETROLEO PERIN LTDA., CNPJ n.º76.377.993/0001-87, nos termos dos documentos 10150636 e 10150706, doparecer 10158483, e da decisão 10159323, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/12/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 649 (10159358) SEI 0103787-35.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0103787-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação de encerramento da recuperação judicial dassociedades empresárias POSTO BRASILIA LTDA., CNPJ n.º 83.074.336/0001-26; e TRANSPORTE DE PETROLEO PERIN LTDA., CNPJ n.º 76.377.993/0001-87.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10150636 e 10150706, do parecer 10158483, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0103787-35.2025.8.24.0710 10159323v2
Decisão 10159323 SEI 0103787-35.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0103787-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação de encerramento da recuperação judicial dassociedades empresárias POSTO BRASILIA LTDA., CNPJ n.º 83.074.336/0001-26; e TRANSPORTE DE PETROLEO PERIN LTDA., CNPJ n.º 76.377.993/0001-87.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos autos nº 0301162-19.2016.8.24.0012/SC, emque decretou o encerramento da recuperação judicial das sociedadesempresárias POSTO BRASILIA LTDA., CNPJ n.º 83.074.336/0001-26; eTRANSPORTE DE PETROLEO PERIN LTDA., CNPJ n.º 76.377.993/0001-87.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10150636 e 10150706, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 11/12/2025, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0103787-35.2025.8.24.0710 10158483v3
Parecer 10158483 SEI 0103787-35.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 649 (10159358)
Decisão 10159323
Parecer 10158483