PDF 0103891-27.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 647 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5067298-35.2025.8.24.0023/SC, em que deferiu a recuperaçãojudicial da sociedade empresária CARUSO JR. ESTUDOSAMBIENTAIS & ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJsob nº 02.550.302/0001-69.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0103891-27.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5067298-35.2025.8.24.0023/SC, em que deferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária CARUSO JR. ESTUDOS AMBIENTAIS & ENGENHARIA LTDA.,inscrita no CNPJ sob nº 02.550.302/0001-69, nos termos dos documentos10152175 e 10152179, do parecer 10154161, e da decisão 10154178, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/12/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 647 (10154185) SEI 0103891-27.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0103891-27.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária CARUSO JR. ESTUDOS AMBIENTAIS & ENGENHARIA LTDA.,inscrita no CNPJ sob nº 02.550.302/0001-69.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 10152175 e 10152179, do parecer 10154161, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0103891-27.2025.8.24.0710 10154178v3
Decisão 10154178 SEI 0103891-27.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0103891-27.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária CARUSO JR. ESTUDOS AMBIENTAIS & ENGENHARIA LTDA.,inscrita no CNPJ sob nº 02.550.302/0001-69.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópiada decisão proferida nos autos nº 5067298-35.2025.8.24.0023/SC, em quedeferiu a recuperação judicial da sociedade empresária CARUSO JR.ESTUDOS AMBIENTAIS & ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº02.550.302/0001-69.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10152175 e 10152179, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 11/12/2025, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0103891-27.2025.8.24.0710 10154161v6
Parecer 10154161 SEI 0103891-27.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 647 (10154185)
Decisão 10154178
Parecer 10154161