PDF 0103755-30.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 644 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000590-16.2025.8.24.0536/SC, em que decretou falência dasociedade empresária IMPORT FOODS COMERCIALIMPORTADORA LTDA - EPP, CNPJ: 14.438.656/0001-03.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0103755-30.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000590-16.2025.8.24.0536/SC, em que decretou falência da sociedade empresáriaIMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP, CNPJ:14.438.656/0001-03, nos termos dos documentos 10149982 e 10149983, doparecer 10153900, e da decisão 10153938, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 644 (10153950) SEI 0103755-30.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0103755-30.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaIMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP, CNPJ:14.438.656/0001-03.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 10149982 e 10149983, do parecer 10153900, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0103755-30.2025.8.24.0710 10153938v2
Decisão 10153938 SEI 0103755-30.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0103755-30.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária IMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP, CNPJ:14.438.656/0001-03.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos autos nº 5000590-16.2025.8.24.0536/SC, em que decretoufalência da sociedade empresária IMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORALTDA - EPP, CNPJ: 14.438.656/0001-03.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10149982 e 10149983, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 10/12/2025, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0103755-30.2025.8.24.0710 10153900v2
Parecer 10153900 SEI 0103755-30.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 644 (10153950)
Decisão 10153938
Parecer 10153900