Circular 644/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 644/2025 Data do ato 10/12/2025 Disponibilizado no SABER 11/12/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 644 DE 10 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000590-16.2025.8.24.0536/SC, em que decretou falência da sociedade empresária IMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP, CNPJ: 14.438.656/0001-03. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0103755-30.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão judicial proferida na Vara Regional de Falências de Jaraguá do Sul.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial registro pj publicidade administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado administrativo com prazo e público-alvo definido (magistrados e chefes de cartório), mas sem impacto direto em procedimentos ou obrigações novas para serviços extrajudiciais. A relevância é média porque afeta o conhecimento de atos judiciais por cartórios, particularmente registros de pessoas jurídicas, mas é essencialmente informativa.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000590-16.2025.8.24.0536/SC, em que decretou falência da sociedade empresária IMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:02