Circular 662/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 662/2025 Data do ato 15/12/2025 Disponibilizado no SABER 16/12/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 662 de 15 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU QUE A SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA PERMANECE HÍGIDA E EFICAZ. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0000631-69.1999.8.24.0022/SC, que tramita perante a Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qual reconheceu que a sentença de encerramento da falência da empresa D2F Administradora de Bens Imóveis Ltda., atual denominação de Binder Projetos e Construções Ltda. (CNPJ n. 79.908.695/0001-64), permanece hígida e eficaz, em razão do trânsito em julgado do acórdão que afastou a nulidade anteriormente declarada. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027450-39.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão que reconheceu a validade e eficácia da sentença de encerramento da falência de empresa, com trânsito em julgado. Comunica aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais.
TEMAS
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Motivo da relevância: Relevância média porque se trata de comunicação/divulgação de decisão com efeitos práticos para cartórios (necessidade de atualização de registros e informações sobre a empresa em falência), mas não institui nova obrigação operacional ou procedimento; trata-se de informativo com impacto registral limitado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000631-69.1999.8.24.0022/SC, que tramita perante a Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
a sentença de encerramento da falência da empresa D2F Administradora de Bens Imóveis Ltda., atual denominação de Binder Projetos e Construções Ltda. (CNPJ n. 79.908.695/0001-64), permanece hígida e eficaz
Expeça-se circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:02