PDF 0104578-04.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 663 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5002845-18.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, em que deferiu arecuperação judicial da sociedade empresária BAUENENGENHARIA LTDA, CNPJ: 23.523.818/0001-94.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104578-04.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5002845-18.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, em que deferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária BAUEN ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 23.523.818/0001-94 , nostermos dos documentos 10166028 e 10166037, do parecer 10171248, e dadecisão 10171302, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 663 (10171336) SEI 0104578-04.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0104578-04.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária BAUEN ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 23.523.818/0001-94.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 10166028 e10166037, do parecer 10171248, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0104578-04.2025.8.24.0710 10171302v2
Decisão 10171302 SEI 0104578-04.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0104578-04.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária BAUEN ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 23.523.818/0001-94.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos autos nº5002845-18.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, em que deferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária BAUEN ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 23.523.818/0001-94.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10166028 e 10166037, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0104578-04.2025.8.24.0710 10171248v2
Parecer 10171248 SEI 0104578-04.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 663 (10171336)
Decisão 10171302
Parecer 10171248