Circular 664/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 664/2025 Data do ato 15/12/2025 Disponibilizado no SABER 16/12/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 664 de 15 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5009344-18.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, em que decretou a falência da sociedade empresária POSTO DE COMBUSTIVEIS MALHEIROS LTDA FALIDO, CNPJ: 34.368.010/0001-04.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104606-69.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária pelo TJRS, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato falimentar.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia publicidade registro pj comunicacao
Motivo da relevância: Embora seja primariamente um ato de divulgação judicial, afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que necessitam conhecer a falência para fins de publicidade e registros. Constitui orientação/comunicação sem criar obrigação procedimental nova, mas com impacto informacional relevante.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5009344-18.2025.8.21.0022/RS, em que decretou a falência da sociedade empresária POSTO DE COMBUSTIVEIS MALHEIROS LTDA FALIDO
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. [...] LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:02