Circular 654/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 654/2025 Data do ato 12/12/2025 Disponibilizado no SABER 16/12/2025 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005); Normas de Publicidade do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 654 de 12 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5261442-59.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias HCS Industria e Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ 14.333.575/0001-30; e G5 Industria de Cereais Ltda CNPJ 40.379.347/0001- 01. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104275-87.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias, com orientação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação obrigatória direcionada aos chefes de cartório, com impacto na publicidade de decisões de recuperação judicial que afetam pessoas jurídicas. Embora não crie obrigações procedimentais novas, exige ação de publicidade nos cartórios, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5261442-59.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do deferimento da recuperação judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:03