PDF 0104275-87.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 654 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5261442-59.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial de Porto Alegre, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias HCSIndustria e Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ14.333.575/0001-30; e G5 Industria de Cereais LtdaCNPJ 40.379.347/0001- 01.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104275-87.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5261442-59.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de PortoAlegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias HCSIndustria e Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ 14.333.575/0001-30; e G5Industria de Cereais Ltda CNPJ 40.379.347/0001- 01, nos termos dosdocumentos 10160469 e 10160470, do parecer 10164234, e da decisão10164272, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 654 (10164543) SEI 0104275-87.2025.8.24.0710 / pg. 1
0104275-87.2025.8.24.0710 10164543v2
Circular CGJ 654 (10164543) SEI 0104275-87.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0104275-87.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias HCS Industria e Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ14.333.575/0001-30; e G5 Industria de Cereais Ltda CNPJ 40.379.347/0001-01.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10160469 e 10160470, do parecer 10164234, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0104275-87.2025.8.24.0710 10164272v2
Decisão 10164272 SEI 0104275-87.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0104275-87.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias HCS Industria e Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ14.333.575/0001-30; e G5 Industria de Cereais Ltda CNPJ 40.379.347/0001-01.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos autos nº5261442-59.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial dePorto Alegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresáriasHCS Industria e Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ 14.333.575/0001-30; eG5 Industria de Cereais Ltda CNPJ 40.379.347/0001- 01.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10160469 e 10160470, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0104275-87.2025.8.24.0710 10164234v2
Parecer 10164234 SEI 0104275-87.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 654 (10164543)
Decisão 10164272
Parecer 10164234