PDF 0104285-34.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 671 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5013991-56.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, da sociedadeempresária MEZZACASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOLTDA, CNPJ: 87.023.404/0001-89.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104285-34.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5013991-56.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, da sociedade empresária MEZZACASA MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 87.023.404/0001-89, nos termos dosdocumentos 10160625 e 10181990, do parecer 10182681, e da decisão10182720, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 671 (10182744) SEI 0104285-34.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0104285-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária MEZZACASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ:87.023.404/0001-89.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 10160625 e 10181990, do parecer 10182681, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0104285-34.2025.8.24.0710 10182720v2
Decisão 10182720 SEI 0104285-34.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0104285-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária MEZZACASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ:87.023.404/0001-89.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos autos nº5013991-56.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, da sociedade empresária MEZZACASA MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 87.023.404/0001-89.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10160625 e 10181990, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0104285-34.2025.8.24.0710 10182681v5
Parecer 10182681 SEI 0104285-34.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 671 (10182744)
Decisão 10182720
Parecer 10182681