PDF 0102824-27.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 672 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ATIVIDADEPROGRAMADA. RESOLUÇÃO GP N. 61/2022. DATA: 6DE JANEIRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA), DAS 19:30HÀS 23:30H. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0102824-27.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeirograu de jurisdição acerca da execução de atividade programada, a serrealizada no dia 6 de janeiro de 2026 (terça-feira), das 19:30h às23:30h, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) (10135001) e autorizada pela Presidência desta Corte, nostermos do Parecer (10183259) e da Decisão (10183363), que acompanhamesta Circular.
A atividade tem por objetivo a atualização do sistema eproc 1Ge 2G para a versão 9.18. Durante o período o eproc 1G e 2G estarãoinacessíveis
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/12/2025, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10183379 e ocódigo CRC 5BBA1D42.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10183379v2
Circular CGJ 672 (10183379) SEI 0102824-27.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0102824-27.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada no dia 6/1/2026 (terça-feira)das 19:30h às 23:30h. Resolução GP n. 61/2022.
1. Acolho o parecer (10183259) do Juiz-Corregedor Rafael
Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do
primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia dajustificativa (10135001), do parecer (10183259) e desta decisão.
3. Após, devolvam-se os autos ao Núcleo de Tecnologia eInovação da Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/12/2025, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10183363 e ocódigo CRC F8F85687.
0102824-27.2025.8.24.0710 10183363v2
Decisão 10183363 SEI 0102824-27.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0102824-27.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada no dia 6/1/2026 (terça-feira)das 19:30h às 23:30h. Resolução GP n. 61/2022.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base na
justificativa (10135001) encaminhada pela Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) solicitando autorização para execução de atividadeprogramada, prevista na Resolução GP n. 61/2022, no dia 6 de janeiro de2026 (terça-feira), das 19:30h às 23:30h.
Informa que a atividade terá como objetivo a atualização dosistema eproc 1G e 2G para a versão 9.18.
A operação terá duração estimada de 4 (quatro) horas, períodoem que o eproc 1G e 2G estarão inacessíveis.
A atividade foi autorizada pelo Juiz Auxiliar do Núcleo deTecnologia e Inovação da Presidência, Dr. Fernando Rodrigo Busarello, quepreside o Comitê Gestor do eproc (10170501), e determinados osencaminhamentos necessários.
Por fim, os autos foram remetidos ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desta forma, dada a relevância e urgência, sugere-se aexpedição de circular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro graude jurisdição para conhecimento e providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 18/12/2025, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10183259 SEI 0102824-27.2025.8.24.0710 / pg. 3
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10183259 e ocódigo CRC 0591587E.
0102824-27.2025.8.24.0710 10183259v2
Parecer 10183259 SEI 0102824-27.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 672 (10183379)
Decisão 10183363
Parecer 10183259