PDF 0108185-25.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 673 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000919-28.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperaçãojudicial da sociedade empresária PLASTIBELINDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME,CNPJ n. 82.599.432/0001-25.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0108185-25.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000919-28.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária PLASTIBEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME,CNPJ n. 82.599.432/0001-25 nos termos dosdocumentos 10185416 e 10185417, do parecer 10187835, e da decisão10187918, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 673 (10187941) SEI 0108185-25.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0108185-25.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária PLASTIBEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME,CNPJ n. 82.599.432/0001-25.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 10185416 e10185417, do parecer 10187835, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0108185-25.2025.8.24.0710 10187918v2
Decisão 10187918 SEI 0108185-25.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0108185-25.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária PLASTIBEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME,CNPJ n. 82.599.432/0001-25.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos autos nº 5000919-28.2025.8.24.0536/SC, que deferiu arecuperação judicial da sociedade empresária PLASTIBEL INDÚSTRIA DEEMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME, CNPJ n. 82.599.432/0001-25.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10185416 e 10185417, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0108185-25.2025.8.24.0710 10187835v2
Parecer 10187835 SEI 0108185-25.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 673 (10187941)
Decisão 10187918
Parecer 10187835