PDF 0093755-68.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 635 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAEXTINÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0006197-75.2024.8.16.0044/PR, em trâmite na 11º Vara Cível eEmpresarial de Londrina - PR, que extinguiu asentença de falência da sociedade empresária V.LAGRO-INDUSTRIAL LTDA., inscrita sob o CNPJ nº05.488.486/0001- 72.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093755-68.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0006197-75.2024.8.16.0044/PR, em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial deLondrina - PR, que extinguiu a falência da sociedade empresária V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 05.488.486/0001-72, nos termosdos documentos 10122363, 10122375 e 10122387, do parecer 10133613 eda decisão 10133683, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/12/2025, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 635 (10133702) SEI 0093755-68.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0093755-68.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da extinção de falência da sociedade empresária V.LAGRO-INDUSTRIAL LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 05.488.486/0001- 72.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10122363, 10122375 e 10122387, do parecer 10133613 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/12/2025, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0093755-68.2025.8.24.0710 10133683v3
Decisão 10133683 SEI 0093755-68.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0093755-68.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da extinção de falência da sociedade empresária V.LAGRO-INDUSTRIAL LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 05.488.486/0001- 72.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Comarca da Região Metropolitanade Londrina, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.0006197-75.2024.8.16.0044, em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial deLondrina - PR, que decretou a falência da sociedade empresária V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 05.488.486/0001-72.
A decisão foi divulgada por meio da Circular CGJ n. 565/2025(doc. 10013865).
Na sequência, a 11.ª Vara Cível e Empresarial de Londrina - PRenviou o Ofício n. 755/2025, por meio do qual comunicou a extinção dafalência da sociedade empresária V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA., CNPJ05.488.486/0001-72 (doc. 10122363).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentosn. 10122363, 10122375 e 10122387, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 09/12/2025, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10133613 SEI 0093755-68.2025.8.24.0710 / pg. 3
0093755-68.2025.8.24.0710 10133613v6
Parecer 10133613 SEI 0093755-68.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 635 (10133702)
Decisão 10133683
Parecer 10133613