Circular 635/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 635/2025 Data do ato 04/12/2025 Disponibilizado no SABER 18/12/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 635 de 04 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0006197-75.2024.8.16.0044/PR, em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial de Londrina - PR, que extinguiu a sentença de falência da sociedade empresária V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 05.488.486/0001- 72.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093755-68.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando a extinção de falência da sociedade V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA. aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade circulacao informacao
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente informativo, a circular afeta cartórios de primeiro grau (registro de pessoas jurídicas) ao exigir conhecimento e registro da extinção de falência, impactando a publicidade e os registros de empresa. Trata-se de comunicação obrigatória que requer ação dos chefes de cartório, não configurando mera divulgação passiva.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0006197-75.2024.8.16.0044/PR, que extinguiu a falência da sociedade empresária V.L AGRO-INDUSTRIAL LTDA.
Expedir-se-á a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da extinção de falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:04