PDF 0102498-67.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 676 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5031609-27.2025.8.24.0023/SC, em que se decretou a falênciada sociedade empresária SWISSCHEM LTDA, CNPJ:54.134.054/0002-50.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102498-67.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5031609-27.2025.8.24.0023/SC, em que se decretou a falência da sociedadeempresária SWISSCHEM LTDA, CNPJ: 54.134.054/0002-50, nos termos dosdocumentos 10129755 e 10129756, do parecer 10191417, e da decisão10191450, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 676 (10191492) SEI 0102498-67.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0102498-67.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaSWISSCHEM LTDA, CNPJ: 54.134.054/0002-50.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos10129755 e 10129756, do parecer 10191417, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0102498-67.2025.8.24.0710 10191450v2
Decisão 10191450 SEI 0102498-67.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0102498-67.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária SWISSCHEM LTDA, CNPJ: 54.134.054/0002-50.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, em quese proferiu a decisão de nº 5031609-27.2025.8.24.0023/SC, em que sedecretou a falência da sociedade empresária SWISSCHEM LTDA, CNPJ:54.134.054/0002-50.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10129755 e 10129756, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/12/2025, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0102498-67.2025.8.24.0710 10191417v2
Parecer 10191417 SEI 0102498-67.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 676 (10191492)
Decisão 10191450
Parecer 10191417