PDF 0074553-08.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 424 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA.REINICIALIZAÇÃO DOS SERVIDORES DOS BANCOS DEDADOS DOS SISTEMAS EPROC 1G E 2G.INDISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS. EXECUÇÃO NO DIA31/08/2025 (DOMINGO), DAS 19h00 ÀS 23H00.PUBLICIDADE.Divulga a realização de atividade especialprogramada, nos termos da Resolução GP n. 61/2022,relativamente à reinicialização dos servidores dosbancos de dados dos Sistemas eproc 1G e 2G.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0074553-08.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartóriodo Primeiro Grau de Jurisdição acerca da atividade especial programada,relativamente à reinicialização dos servidores dos bancos de dados dosSistema eproc 1G e 2G, a ser realizada no dia 31/08/2025 (domingo), das19h00 às 23h00, com indisponibilidade dos sistemas, conforme justificativaapresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pelaPresidência desta Corte, nos termos dos documentos ns. 9743288 e9743304, do parecer 9744486 e da decisão 9744489, que acompanham estaCircular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 424 (9744493) SEI 0074553-08.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0074553-08.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Reinicialização dos servidores dos bancos de dados dos Sistemas eproc 1G e2G. Execução no dia 31/08/2025 (domingo), das 19h30 às 23h00.Indisponibilidade dos Sistemas eproc 1G e 2G. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência desta Corte,
encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, a qual versaacerca da execução de atividade especial programada, nos termos daResolução GP n. 61/2022, a fim de realizar a reinicialização dos servidoresdos bancos de dados dos Sistemas eproc 1G e 2G (doc. 9743304).
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá no dia 31/08/2025 (domingo), das 19h00 às 23h00 (doc.9743288) e será executada pelos servidores Alessandro Lemos de Souza(matrícula 27166), Eduardo Machado Carboni (matrícula 38328) e MarcosAntonio Wozniak (matrícula 18373), ocasião em que os sistemas ficarãoindisponíveis.
Tendo em vista a indisponibilidade do sistema deacompanhamento de processos judiciais, oportuno ressaltar que asatividades relacionadas ao plantão judiciário poderão ser afetadas, razãopela qual deverão ser observados os procedimentos descritos no art. 29, §§1º, 2º e 3º, da Resolução CM n. 10/2022.
Dada a relevância e considerando que a atividade especialprogramada pode afetar o Plantão Judiciário, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição para conhecimento e providências, acompanhada de cópia dosdocumentos ns. 9743288 e 9743304.
Outrossim, recomenda-se a divulgação da indisponibilidade dossistemas à Coordenadoria dos Magistrados (COMAGIS), à Procuradoria-Geralde Justiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), à Ordem dosAdvogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), à Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil
Parecer 9744486 SEI 0074553-08.2025.8.24.0710 / pg. 2
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
do Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de
Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/08/2025, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0074553-08.2025.8.24.0710 9744486v13
Parecer 9744486 SEI 0074553-08.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0074553-08.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Reinicialização dos servidores dos bancos de dados dos Sistemas eproc 1G e2G. Execução no dia 31/08/2025 (domingo), das 19h30 às 23h00.Indisponibilidade dos Sistemas eproc 1G e 2G. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (9744486)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer retro e desta decisão, assim como dos documentosns. 9743288 e 9743304.
3. Comunique-se a medida adotada à Coordenadoria dosMagistrados (COMAGIS), à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de SantaCatarina (MPSC), à Procuradoria-Geral da República (MPF), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina(OAB/SC), à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), àPolícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, àAdvocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), com cópia da circular expedida, do parecer retro e desta decisão,bem como dos documentos ns. 9743288 e 9743304.
4 . Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 29/08/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Decisão 9744489 SEI 0074553-08.2025.8.24.0710 / pg. 4
0074553-08.2025.8.24.0710 9744489v7
Decisão 9744489 SEI 0074553-08.2025.8.24.0710 / pg. 5
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia e Inovação,Venho por meio desta solicitar autorização para a execução de atividade programada,conforme estipulado pela Resolução GP 61/2022. Segue abaixo uma descriçãodetalhada da solicitação:
Descrição da Atividade: Reinicialização dos servidores dos banco de dados dossistemas eproc 1G e 2G.
Data e Horário: A manutenção está programada para o dia 31 de agosto de 2025,domingo, das 19h30 às 23h00.
Duração Estimada: A operação terá uma duração prevista de 3 horas e 30 minutos.
Equipe Responsável: A tarefa será conduzida por Alessandro Lemos de Souza,matrícula 27166, Eduardo Machado Carboni, matrícula 38328 e Marcos AntonioWozniak, matrícula 18373.
Impacto: O eproc 1G e 2G estarão inacessíveis durante o intervalo de manutenção.
Considerando as informações acima, solicito, respeitosamente, autorização pararealizar a atualização programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Leticia Pereira Vecchio Balsini deSouza, Assessora Técnica, em 26/08/2025, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
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0074553-08.2025.8.24.0710 9743288v2
Justificativa 9743288 SEI 0074553-08.2025.8.24.0710 / pg. 6
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DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão derequerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização deatividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022,consistente na "reinicialização dos servidores dos banco de dados dos sistemaseproc 1G e 2G" (documento 9742378).
2. A Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, instituiu a denominadaatividade especial programada e se consubstancia em "toda atividade que precisaser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão,no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupçãode sistemas e serviços de tecnologia da informação" (art. 2º).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3ºdo citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamenteautorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimentoformalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da datade seu início, em que deverá constar:I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;II – a data e o horário agendados;III – o tempo estimado para a sua realização; eIV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionadomediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
No caso, o requerimento foi formalizado pela DTI com a antecedência
temporal prevista (caput) e a descrição da atividade a ser desenvolvida (inciso I),consistente na reinicialização dos servidores dos bancos de dados do sistema eproc1G e 2G. Foram indicados a data e o horário agendados (dia 31.08.2025, domingo,das 19h30 às 23h00 (inciso II), como também o tempo estimado de 3h30min deduração (inciso III), com a sua execução pelos servidores Alessandro Lemos deSouza (matrícula 27166), Eduardo Machado Carboni (matrícula 38328) e MarcosAntonio Wozniak (matrícula 18373) (inciso IV) (documento 9742378).
O pleito observa as limitações da jornada pelos servidores aludidasnos arts. 4º e 5º da Resolução GP n. 61/2022.
Considerando que a atividade será realizada no fim de semana e que,conforme a informação prestada pela DTI, o sistema eproc (1G e 2G) estaráinacessível durante o intervalo da manutenção, é necessária a urgente e ampladivulgação da referida indisponibilidade, especialmente aos Desembargadores,Juízes e servidores plantonistas da data, bem como ao Ministério Público (PGJ), àOAB/SC (advogados), à Defensoria Pública, à Polícia Civil e à Procuradoria-Geral doEstado.
3 . Nesses termos, autorizo a realização da atividade especial
Decisão 9743304 SEI 0074553-08.2025.8.24.0710 / pg. 7
programada a ser executada pela DTI em 31.08.2025, domingo, das 19h30 às23h00, pelo período de 3h30min, com a execução pelos servidores AlessandroLemos de Souza (matrícula 27166), Eduardo Machado Carboni (matrícula 38328) eMarcos Antonio Wozniak (matrícula 18373).
Tendo em vista que o sistema eproc estará inacessível durante operíodo da manutenção, comunique-se com urgência à Coordenadoria dosMagistrados (COMAGIS), especialmente para o aviso aos Juízes e DesembargadoresPlantonistas da data em questão, à DGJ, à DGA, à CGJ, à Procuradoria-Geral deJustiça, à Procuradoria-Geral da República, à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estadode Santa Catarina, à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Procuradoria-Geral do Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto àscomunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho, ainda, o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral daJustiça para emitir circular com a informação sobre as atualizações citadas,ampliando o fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc"de 14.02.2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Fernando Rodrigo BusarelloJuiz Auxiliar da Presidência
Núcleo de Tecnologia e InovaçãoPresidente do Comitê Gestor do eproc
Documento assinado eletronicamente por Fernando Rodrigo Busarello, JuizAuxiliar da Presidência, em 26/08/2025, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9743304 e ocódigo CRC 68747C7A.
0074553-08.2025.8.24.0710 9743304v3
Decisão 9743304 SEI 0074553-08.2025.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 424 (9744493)
Parecer 9744486
Decisão 9744489
Justificativa 9743288
Decisão 9743304