PDF 0115766-28.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 398 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. SISTEMA RENAJUD. REGISTROSFRAUDULENTOS DE RESTRIÇÕES VEICULARES NAVERSÃO RENAJUD WS-PDPJ. ADOÇÃO DE MEDIDAS DESEGURANÇA PELO CNJ PARA COIBIR OS REGISTROSIRREGULARES. FRAUDES DECORRENTES DEHACKEAMENTO DE SENHAS GOV.BR DE MAGISTRADOSE SERVIDORES DO TJSC E DE OUTROS TRIBUNAIS.EQUACIONAMENTO DO PROBLEMA COM A SUSPENSÃOCAUTELAR DE ACESSO DE USUÁRIOS JUS.BR COM ASCREDENCIAIS GOV.BR À PLATAFORMA DIGITAL DOPODER JUDICIÁRIO - PDPJ, ONDE ESTÃO HOSPEDADOSSISTEMAS COMO O RENAJUD WS, O BNMP 3.0, O SEEUE O SISBAJUD. VULNERABILIDADE DO RENAJUD WS -PDPJ QUE POSSIBILITAVA A ALTERAÇÃO DERESTRIÇÕES POR MAGISTRADO DE TRIBUNAL OUJUÍZO DIVERSO DAQUELE QUE INCLUIU A ORDEMORIGINAL. PROBLEMA CORRIGIDO COM AIMPLEMENTAÇÃO DE VALIDAÇÃO PRÉVIA NAPLATAFORMA CODEX DOS DADOS DOS PROCESSOSINDICADOS NAS RESTRIÇÕES RENAJUD. EFETIVIDADEDAS MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS PELO CNJ.INTEGRAÇÃO DO RENAJUD WS - PDPJ AO EPROC.CONFLUÊNCIA DE FATORES QUE ENSEJAM ARETOMADA DA UTILIZAÇÃO DO RENAJUD WS - PDPJPELOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PJSC.MANUTENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA VERSÃO ANTIGA DORENAJUD APENAS EM PROCESSOS COM SIGILOS NÍVEIS2 A 5 OU QUE POSSUAM MAIS DE 5 MILMOVIMENTAÇÕES ANTE LIMITAÇÃO NA VALIDAÇÃO DEDADOS NO CODEX. REVOGAÇÃO DAS CIRCULARES CGJ526/2024 E 327/2025.Diante da efetividade das medidas de segurançaadotadas pelo CNJ para coibir o lançamento deregistros fraudulentos no Renajud WS, hospedado naPlataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ,consistentes (i) na suspensão cautelar de acesso àPDPJ por usuários JUS.BR com as credenciais GOV.BR,que estavam sendo hackeadas e utilizadas pararegistros fraudulentos nos sistemas da PDPJ (RenajudWS, BNMP 3.0, SISBAJUD, SEEU) e (ii) na validaçãoprévia na Plataforma Codex dos dados processuaisindicados nas ordens e contraordens a serem lançadasno Renajud WS - PDPJ, a fim de impedir a alteração derestrições com as credenciais de magistrado detribunal ou juízo diverso daquele que incluiu a ordemoriginal, bem como considerada a recente integraçãodo Renajud WS - PDPJ ao eproc, orienta-se os
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magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição a retomar a utilização do Renajud WS - PDPJpara registro e baixa dos gravames veicularesdisponíveis na referida ferramenta do CNJ, nosprocessos sem sigilo ou com sigilo nível 1.Tendo em vista não ser possível, por ora, a validaçãoprévia de dados no Codex relativas às ordens econtraordens emitidas em processos com sigilos 2 a 5ou com mais de 5 mil movimentações, os magistradose servidores deverão continuar a utilizar, nesses casos,a versão antiga do Renajud, acessível pelo linkRENAJUD - Restrições Judiciais Sobre VeículosAutomotores, mediante utilização de certificadodigital.CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 00115766-28.2024.8.24.0710
Comunico os magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau
de Jurisdição acerca do disposto no parecer 9686980 e na decisão 9691792,que acompanham esta circular, bem como da revogação das Circulares CGJ ns.526/2024 e 327/2025.
Atenciosamente,
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 15/08/2025, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0115766-28.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Movimentações indevidas no Sistema Renajud WS - PDPJ. Adoçãode medidas de segurança pelo CNJ. Retomada da utilização da ferramenta.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo autuado ante denúncia encaminhada a
esta Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Ofício n.114/2024/DETRAN/LEILAO/PRES, remetido pela Comissão de Leilões doDepartamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - Detran/SC,informando sobre baixas indevidas de restrições judiciais registradas nosistema Renajud (8770774).
Em consulta aos sistemas Renajud e Eproc, foi possível verificarque as restrições inseridas por juízos do TJSC nos veículos indicados no ofíciodo Detran-SC foram baixadas sem decisão nos processos judiciaisrespectivos, sob o nome de juízes de Tribunais de outros Estados (8778079 a8778408), o que foi reportado às unidades judiciárias competentes parareinserção das restrições, bem como ao Conselho Nacional de Justiça, aoServiço Federal de Processamento de Dados - Serpro, à CorregedoriaNacional de Justiça, ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional destetribunal - NIS e ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran (8775962e 8783619).
Posteriormente, foram juntados aos autos ofícios de outrosjuízos reportando baixas irregulares de restrições, as quais foramcomunicadas ao Conselho Nacional de Justiça, mencionando expressamenteo SEI 15062/2024, instaurado para apurar os fatos narrados, assim como aosdemais órgãos supramencionados.
Diante disso, a Central de Auxílio à Movimentação Processual -CAMP, em uma operação de contingência, voltou a registrar as restriçõessolicitadas pelas unidades judiciárias na versão antiga do Renajud, o que foicomunicado ao primeiro grau de jurisdição na Circular CGJ n. 526/2024,recomendando-se que as varas que realizam restrições sem o auxílio daCAMP também utilizem a versão antiga do sistema, a fim de evitar as baixasirregulares até a efetiva correção das falhas de segurança do Renajud WS,
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hospedado na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ (8866307).Na sequência, aportou aos autos relatório técnico elaborado
pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional deste tribunal (NIS), decaráter reservado, com a comunicação de instauração de inquérito policialpara apuração dos fatos (9081494), o qual foi encaminhado a o ConselhoNacional de Justiça e à Corregedoria Nacional de Justiça (9091925).
Sobre as providências adotadas no âmbito do CNJ, aExcelentíssima Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral daqueleConselho, remeteu o Ofício n. 215/2025/SG (9233111), com manifestação doSecretário de Estratégia e Projetos (9233118).
Outrossim, a Secretaria Nacional de Trânsito - Senatranencaminhou "auditoria realizada pelo SERPRO em relatório intitulado'RENAJUD_AUDITORIA_DEZ_2024', que contém um levantamento detalhadosobre as exclusões realizadas nas restrições de circulação dos veículosmencionados no parecer. A análise também foi acompanhada pelos logs deexclusão dos registros, além dos logs de exclusão de registros no sistemaRENAJUD nos veículos, os quais foram fornecidos em pasta compactada (SEInº 9197378), abrangendo todos os dados relativos às placas citadas"(9396766 a 9396796).
Pois bem.Tendo em vista as diversas fraudes relatadas nos presentes
autos, houve a emissão da Circular CGJ n. 526/2024, com o seguinte teor(8866307):
FORO JUDICIAL. SISTEMA RENAJUD. BAIXAS IRREGULARES DE RESTRIÇÕES SOB ONOME DE JUÍZES DE OUTROS TRIBUNAIS NA VERSÃO RENAJUD-PDPJ. RETORNODO CADASTRAMENTO DAS RESTRIÇÕES REALIZADAS PELA CAMP POR MEIO DAVERSÃO ANTIGA DO SISTEMA. RECOMENDAÇÃO DE REGISTRO DE RESTRIÇÕESPELO SISTEMA ANTIGO ATÉ QUE HAJA CORREÇÃO DAS FALHAS DE SEGURANÇADO RENAJUD-PDPJ. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Considerados os recorrentes comunicados de movimentações irregulares noSistema Renajud-PDPJ, em especial a baixa de restrições inseridas por juízos doPJSC com a utilização de usuários de juízes de outros tribunais, comunica-se queas restrições Renajud operadas pela CAMP voltaram a ser realizadas pela versãoantiga do sistema. As unidades que utilizam os serviços da Central deverãorealizar as baixas respectivas pelo sistema antigo, acessível pelo link RENAJUD -Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores , mediante utilização decertificado digital.Recomenda-se, ainda, que as unidades judiciárias que efetuam restrições sem oauxílio da CAMP igualmente utilizem a versão antiga do Renajud, a fim de evitaras mencionadas baixas irregulares, até a efetiva correção das falhas desegurança do Renajud-PDPJ.CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 00115766-28.2024.8.24.0710
Em decorrência das irregularidades relatadas por estaCorregedoria, o Conselho Nacional de Justiça, em manifestação da Secretariade Estratégia e Projetos - SEP, gestora negocial do Renajud, informou asprovidências adotadas em relação às situações atípicas reportadas, "o quetem sido verificado em tese por meio de uma suposta vulnerabilidade de'capturas' de senhas da conta Gov pelo(a) fraudador(a). Com tal credencial
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em mãos, consegue-se o acesso à PDPJ" (9233118).A SEP destacou ainda:
Outrossim, como já verificado por esse Tribunal catarinense e já em produção nosistema, havia vulnerabilidade no RENAJUD a permitir a alteração de ordens pormagistrado de tribunal ou juízo diverso daquele que incluiu a ordem original.Felizmente, conforme Despacho DTI 2137323, desde 19/03/2025, já estáimplementada e disponível no sistema Renajud WS restrição de ordens econtraordens, a partir de validação dos dados do processo informado, comconsulta ao Datalake do Poder Judiciário, e restrição de solicitações de órgãosdistintos daqueles do emissor da respectiva ordem.Não obstante, e para aumentar ainda mais a segurança, por ora, a partir da datade hoje, solicitamos ao DTI/CNJ a suspensão cautelar o acesso via Gov à PDPJ,até que suposta vulnerabilidade seja saneada.Por fim, informamos que determinamos a abertura de outros SEI separadamentepor magistrado que teve a senha violada, com a finalidade de que a Divisão deSegurança da Informação (DISI) possa fazer o mapeamento individual daprovável captura ilícita de senha e seu eventual uso ilícito não somente noRENAJUD, mas também no BNMP, SEEU e Sisbajud, com a sucessivacomunicação de cada evento à Polícia Federal (como já comunicada em diversosdos fatos em apuração perante Coordenação de Repressão a Crimes de AltaTecnologia CCAT/CGCIBER/DCIBER/PF), bem como para que possamoscomunicar a cada magistrado(a) responsável pela condução dos processosafetados ou ainda, reverter administrativamente eventuais ordens ilícitas casonecessário, nos termos da Portaria 186/2024 do CNJ.
Verifica-se, portanto, que as fraudes ocorriam, em regra, apartir da captura das credenciais GOV.BR de magistrados e servidores destee de outros tribunais por criminosos, os quais acessavam a PDPJ e lançavamregistros fraudulentos nos sistemas lá hospedados, como Renajud WS,BNMP, SEEU e Sisbajud.
Diante disso, em 25/03/2025, o CNJ suspendeu cautelarmente oacesso à PDPJ por meio das credenciais GOV.BR aos usuários JUS.BR,mantendo tal porta aberta apenas a usuários externos, como as polícias e asunidades prisionais.
Ademais, para sanar a vulnerabilidade no Renajud WS - PDPJque possibilitava a alteração de restrições por magistrado de tribunal oujuízo diverso daquele que incluiu a ordem original, o CNJ, em 19/03/2025,passou a exigir, para lançamento de ordens e contraordens, validação dosdados do processo informado no Datalake do Poder Judiciário (PlataformaCodex).
É importante consignar que não houve registro de novasfraudes no Renajud WS após as medidas de suspensão cautelar de acesso àPDPJ por meio do GOV.BR e de validação prévia dos dados dos processos naPlataforma Codex. Os casos que vieram à tona depois da adoção dasreferidas cautelas eram relativos a baixas irregulares efetuadas em datasanteriores às medidas, o que demonstra sua efetividade e, considerado otempo transcorrido, faz concluir pela possibilidade de retomada da utilizaçãodo Renajud WS - PDPJ pelos magistrados e servidores do PJSC.
É essencial ressalvar, contudo, que este tribunal encaminha aoCodex apenas os processos sem sigilo ou com sigilo nível 1, de forma que
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não é possível a realização da validação dos dados dos processos lançadosno Renajud WS - PDPJ em processos com sigilo 2 ou superior. Aimpossibilidade de validação de dados no Codex ocorre também emprocessos com mais de 5 mil movimentações. Assim, ao tentar inserir oubaixar uma restrição veicular em processos com sigilo interno ou com maisde 5 mil movimentações, o Renajud WS - PDPJ apresenta mensagem de erroque impossibilita o lançamento do registro.
Nesse cenário, no SEI 0050621-88.2025.8.24.0710, houveemissão da Circular CGJ n. 327/2025, com o seguinte teor (9548316):
FORO JUDICIAL. SISTEMA RENAJUD. LIMITAÇÃO NA VALIDAÇÃO DE DADOS NAPLATAFORMA CODEX NOS REGISTROS LANÇADOS NA VERSÃO RENAJUD WS(PDPJ). RECOMENDAÇÃO DE REGISTRO DE RESTRIÇÕES PELO SISTEMA RENAJUDANTIGO ATÉ QUE HAJA CORREÇÃO DAS FALHAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA DORENAJUD WS (PDPJ). NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Consideradas as falhas identificadas no Sistema Renajud WS, hospedado naPlataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ, para validação dos dadosprocessuais no Codex, o que pode impedir a retirada de restrições referentes aprocessos com sigilo superior a 1 ou com mais de 5 mil movimentações e, porconsequência, impossibilitar a utilização ou a disposição dos veículos quepossuam gravame pendente de baixa por seus respectivos proprietários,recomenda-se que as restrições Renajud sejam realizadas pela versão antiga dosistema, acessível pelo link RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre VeículosAutomotores, mediante utilização de certificado digital.Reforça-se, nesse sentido, a orientação já contida na Circular CGJ n. 526/2024de utilização da versão antiga do Sistema Renajud, até a efetiva correção dasfalhas técnicas e de segurança do Renajud WS (PDPJ).CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 0050621-88.2025.8.24.0710.
Diante disso, a retomada da utilização do Renajud WS - PDPJpelos magistrados e servidores do PJSC somente será possível, por ora, nosprocessos sem sigilo ou com sigilo 1 que não possuam mais de 5 milmovimentações, os quais, de qualquer sorte, compõem mais de 99% doacervo total de processos deste tribunal.
Outro fator a reforçar a retomada de utilização do Renajud WS -PDPJ é a integração desse sistema ao eproc, recentemente disponibilizadaaos magistrados e servidores do PJSC, que permite que os registros dosgravames veiculares e das respectivas contraordens sejam efetuados pormeio de ação no sistema de tramitação processual, sem a necessidade deacessar paralelamente o Renajud WS na PDPJ, desonerando as unidadesjudiciais de procedimentos operacionais e conferindo mais agilidade,segurança e transparência ao trâmite dos processos respectivos.
Por fim, no tocante ao relatório de auditoria e às planilhasremetidos pela Senatran, entende-se pertinente o seu encaminhamento aoConselho Nacional de Justiça, que instaurou o SEI 15062/2024 para apurar osfatos narrados nestes autos, e ao NIS deste Tribunal, que tem acompanhadoos casos de captura de credenciais de magistrados e servidores do PJSC e deregistros irregulares que afetam as ordens de seus juízos, tendo, inclusive,participado de operação que resultou no cumprimento de mandados debusca e apreensão e de prisão preventiva relativos às ações fraudulentas, a
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fim de que possam adotar as as medidas que entenderem cabíveis.Ante todo o exposto, sugerem-se as seguintes providências:a. expedição de circular ao primeiro grau de jurisdição, a fim de
orientá-los a retomar a utilização do Renajud WS - PDPJ para registro e baixados gravames veiculares disponíveis na ferramenta, alertando-os para aimpossibilidade de fazê-lo em relação às ordens e contraordens emitidas emprocessos com sigilos 2 a 5 ou com mais de 5 mil movimentações, casos emque deverão continuar a utilizar a versão antiga do Renajud, acessível pelolink RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores;
b. revogação das Circulares CGJ n. 526/2024 e 327/2025;c. encaminhamento dos documentos 9396766 a 9396796,
remetidos pela Senatran, ao Conselho Nacional de Justiça, mencionando-seexpressamente o SEI 15062/2024, instaurado para apurar os fatos narradosnestes autos, bem como ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucionaldeste tribunal - NIS, para conhecimento e adoção das providências queentenderem cabíveis; e
d. posterior arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/08/2025, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9686980 e ocódigo CRC CA762983.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0115766-28.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Movimentações indevidas no Sistema Renajud WS - PDPJ. Adoçãode medidas de segurança pelo CNJ. Retomada da utilização da ferramenta.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular ao primeiro grau de jurisdição, a fim de
orientá-los a retomar a utilização do Renajud WS - PDPJ para registro e baixados gravames veiculares disponíveis na referida ferramenta do CNJ,alertando-os para a impossibilidade de fazê-lo em relação às ordens econtraordens emitidas em processos com sigilos 2 a 5 ou com mais de 5 milmovimentações, casos em que deverão continuar a utilizar a versão antigado Renajud, acessível pelo link RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre VeículosAutomotores.
3. Revoguem-se as Circulares CGJ n. 526/2024 e 327/2025.4 . Encaminhem-se os documentos 9396766 a 9396796,
remetidos pela Senatran, ao Conselho Nacional de Justiça, mencionando-seexpressamente o SEI 15062/2024, instaurado para apurar os fatos narradonestes autos, bem como ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucionaldeste tribunal - NIS, para conhecimento e adoção das providências queentenderem cabíveis.
5. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 15/08/2025, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9691792 e ocódigo CRC 4685F925.
Decisão 9691792 SEI 0115766-28.2024.8.24.0710 / pg. 8
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0115766-28.2024.8.24.0710 9691792v6
Decisão 9691792 SEI 0115766-28.2024.8.24.0710 / pg. 9
Circular CGJ 398 (9692007)
Parecer 9686980
Decisão 9691792