PDF 0071664-81.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 408 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5002322-31.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na VaraRegional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu arecuperação judicial da sociedade empresária SOMACOMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOSLTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº15.581.791/0001-68.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071664-81.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5002322-31.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qualdeferiu a recuperação judicial da sociedade empresária SOMA COMERCIO DEPRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº15.581.791/0001-68, nos termos dos documentos ns. 9701389, 9701395, doparecer 9703027 e da decisão 9703121, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
Circular CGJ 408 (9703129) SEI 0071664-81.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0071664-81.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação da recuperação judicial da sociedadeempresária SOMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob o nº 15.581.791/0001-68.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (docs.9701389 e 9701395), por meio do qual se comunicou a decisão proferida nosAutos n. 5002322-31.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicialda sociedade empresária SOMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOSLTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.581.791/0001-68.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9701389 e 9701395, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 18/08/2025, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0071664-81.2025.8.24.0710 9703027v4
Parecer 9703027 SEI 0071664-81.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0071664-81.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial da sociedade empresáriaSOMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJsob o nº 15.581.791/0001-68.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos ns.9701389, 9701395, do parecer 9703027, e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0071664-81.2025.8.24.0710 9703121v4
Decisão 9703121 SEI 0071664-81.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 408 (9703129)
Parecer 9703027
Decisão 9703121