PDF 0071660-44.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 407 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5000246-35.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca deConcórdia, que decretou a falência da sociedadeempresária INDUSTRIA DE ESQUADRIAS FERNANDES &GOULART LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º44.609.115/0001-53CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071660-44.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000246-35.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência da sociedade empresáriaINDUSTRIA DE ESQUADRIAS FERNANDES & GOULART LTDA., inscrita no CNPJsob o n.º 44.609.115/0001-53, nos termos dos documentos n(s). 9701353 e9701359, do parecer 9702891, e da decisão 9702934, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 407 (9702957) SEI 0071660-44.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0071660-44.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação da decretação da falência da sociedadeempresária INDUSTRIA DE ESQUADRIAS FERNANDES & GOULARTLTDA, CNPJ: 44.609.115/0001-53.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperações Judiciaise Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meio da qual se comunicou asentença prolatada nos Autos n. 5000246-35.2025.8.24.0536/SC, quedecretou a falência da sociedade empresária INDUSTRIA DE ESQUADRIASFERNANDES & GOULART LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 44.609.115/0001-53 (docs. 9701353 e 9701359).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9701353 e 9701359, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0071660-44.2025.8.24.0710 9702891v5
Parecer 9702891 SEI 0071660-44.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0071660-44.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência da sociedade empresáriaINDUSTRIA DE ESQUADRIAS FERNANDES & GOULART LTDA, CNPJ:44.609.115/0001-53.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 9701353 e9701359, do parecer 9702891 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0071660-44.2025.8.24.0710 9702934v3
Decisão 9702934 SEI 0071660-44.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 407 (9702957)
Parecer 9702891
Decisão 9702934